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Migrazioni ItaliaOggi

CIDADANIA ITALIANA
CITTADINANZA ITALIANA

Como fazer para obter o reconhecimento de sua nacionalidade italiana? Quais os documentos necessários? Quem pode fazê-lo?

Neste canal do ItaliaOggi você encontrará links (1) para o site do Consulado Italiano de São Paulo, onde estas informações estão muito bem detalhadas e as orientações certamente poderão ser de grande ajuda. Trata-se de informação oficial; (2) um Guia Prático para Trentinos que vivem no exterior; (3) Informações para titulares de Aposentadoria italiana; (4) orientações de como conseguir equiparação de certificados estrangeiros de conclusão de cursos; (5) Documentação necessária para visitar ou residir na Itália; e (6) Orientação sobre obter ou alterar registro.

Clique em cada link e obterá as informações desejadas.

A responsabilidade pelo conteúdo das informações é da fonte indicada em cada caso. Estes roteiro fornecem orientações que podem ser alteradas a qualquer momento. Aconselhamos que antes de dar entrada na documentação procure o órgão responsável e confirme quais os documentos exigidos naquela data.

Boa sorte

As instruções a seguir foram extraídas da revista Mondo Trentino.

 

GUIA PRÁTICO PARA OS TRENTINOS QUE VIVEM NO EXTERIOR

Fonte: REVISTA MONDO TRENTINO - www.mondotrentino.net

Emigrando de um País para outro criam-se situações que se refletem também nos próprios emigrantes, em suas famílias e seus descendentes no tocante à cidadania e que na maioria das vezes criam problemas principalmente na hora de regressarem para o País de origem.

Para os trentinos e seus descendentes (mas também para os descendentes dos emigrantes vindos de outros territórios que atualmente pertencem ao Estado Italiano e que antigamente eram do Império austro-húngaro (a província de Bolzano, Gorizia e Trieste, uma parte da província de Udine e alguns municípios da província de Belluno e Vicenza) a situação é até mais complicada pois é preciso diferenciar os que emigraram antes de 16 de julho de 1920 e os que emigraram depois; esta é data que marca a entrada em vigor do Tratado de Paz firmado depois da primeira guerra mundial entre a Itália e a Áustria, em Saint Germain (França).

Aqui vão algumas das informações gerais, em nossa opinião as mais interessantes, para os italianos que moram no exterior e principalmente para os trentinos e que obviamente não são de forma alguma todas as informações a respeito de um assunto tão complexo como o da cidadania. Somente o Consulado Italiano competente, ou o Comune de residência na Itália é que podem prestar informações completas para cada caso.

OS PRINCIPAIS CRITÉRIOS  PARA CONCEDER E READQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA

Os filhos cujo pai ou mãe são cidadãos italianos, têm a cidadania por nascimento, independentemente do local de nascimento (é a cidadania chamada iure sanguinis, ou seja por direito de sangue). Contudo, este gênero de cidadania por descendência materna só é concedida aos que nasceram após dia 1 de Janeiro de 1948 (data da Constituição da República Italiana), enquanto que a cidadania italiana por descendência paterna não tem limites de tempo e de geração, mas não deve ter sido interrompida por perda ou renúncia antes do nascimento dos filhos ou antes deles terem se tornado maiores de idade, ou seja, terem completado 18 anos (21 anos para os que nasceram antes da Lei de 19 de Maio de 1975, n.151) 

Em muitos Países, principalmente da América Latina ou com tradição anglo-saxônica, a cidadania é concedida pelo nascimento em território do Estado, independentemente da cidadania dos pais (cidadania iure soli ). Neste caso, as pessoas que estiverem interessadas podem beneficiar da dupla cidadania. 

O estrangeiro cujo pai, ou mãe, ou avô, ou avó foi cidadão italiano por nascimento, pode se tornar cidadão italiano se:

a) estiver alistado no exército italiano e prestar declaração prévia que deseja ter a cidadania italiana;

b) trabalhar na administração pública italiana, mesmo no exterior, e prestar declaração que deseja ter a cidadania italiana;

c) ao completar os 18 anos de idade e morar legalmente pelo menos há dois anos na Itália, prestar declaração, antes de completar os 19 anos de idade, que deseja ter a cidadania italiana.  

A cidadania italiana pode ser concedida com decreto do Presidente da República:

a) ao estrangeiro que nasceu na Itália ou cujo pai, ou mãe, ou avô, ou avó era cidadão italiano por nascimento. Em ambos os casos é preciso morar na Itália pelo menos há três anos.

b) ao cidadão de um Estado-membro da União Européia residente na Itália pelo menos há quatro anos.

c) ao estrangeiro residente na Itália pelo menos há dez anos.  

Ao cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode ser concedida a cidadania italiana se ele morar na Itália pelo menos há seis meses ou então depois de três anos de casamento. Ele não deve ser divorciado ou desquitado. A cidadania por casamento é concedida, a pedido, com decreto do Ministro do Interior; a pessoa deverá encaminhar seu requerimento ao Consulado Italiano se morar no exterior, ou ao "Prefetto" se morar na Itália (no Trentino ao "Commissario del Governo per la Provincia di Trento"). 

O cidadão italiano que também é cidadão de outro País ou que pede outra cidadania, ou que readquire a cidadania de outro País, preserva a cidadania italiana se não se naturalizar por morar no exterior. A dupla cidadania é permitida pela nossa lei, mas a pessoa também deve se referir à lei do País de que deseja ser cidadão, podendo haver uma situação de conflito entre as legislações dos dois Países. Alguns Países, por exemplo, só concedem a cidadania após ter renunciado à cidadania do outro País de origem ou, às vezes, readquirir a cidadania italiana acarreta a perda automática da estrangeira. 

Quem perdeu a cidadania italiana pode readquiri-la:

a) se estiver alistado no exército italiano e prestar declaração prévia que pretende readquiri-la;

b) se trabalhar para a administração pública italiana, mesmo no exterior, e prestar declaração para readquiri-la;

c) se prestar declaração para readquiri-la e fixar, no prazo de um ano a partir da declaração, a residência na Itália (reaquisição a pedido);

d) após um ano a partir de sua residência na Itália, salvo renúncia (reaquisição automática).  

A mulher que antes da lei de 19 de maio de 1975 n. 151 (que reformou o direito de família introduzindo o princípio de igualdade entre homem e mulher nas relações de parentesco), perdeu a cidadania italiana por ter casado com um cidadão estrangeiro ou porque o marido mudou de cidadania, pode readquiri-la prestando uma declaração junto ao Consulado Italiano competente ou junto ao Comune italiano de residência. É importante esclarecer que neste caso a reaquisição é retroativa; a mulher, praticamente, nunca perdeu sua cidadania italiana. De tal maneira, os filhos que nasceram antes da declaração prestada pela mãe para a reaquisição da cidadania italiana são italianos por nascimento. Obviamente, nestes casos também vale a regra geral: a cidadania italiana por descendência materna é reconhecida somente para os que nasceram após dia 1 de Janeiro de 1948. 

As pessoas que nasceram e que moram nos territórios que atualmente são italianos e que pertenceram ao Império austro-húngaro e que emigraram antes de 16 de Julho de 1920 e seus descendentes, são cidadãos italianos se no prazo de 5 anos a partir da promulgação da lei de 14 de Dezembro de 2000, n. 379, prestarem declaração perante o Oficial do Registro Civil do Comune de residência na Itália ou junto à Embaixada ou Consulado do local de residência no exterior.

INSTRUÇÕES PARA ENCAMINHAR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

O PRIMEIRO DOCUMENTO QUE DEVE SER PROCURADO É A CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO TRENTINO (OU, DE QUALQUER FORMA, NA ITÁLIA) DO ASCENDENTE EMIGRADO PARA O EXTERIOR. 

Digamos então que o ascendente que emigrou do Trentino seja o avô , lembrando que as pessoas nascidas até dia 31 de dezembro de 1947 podem pedir a cidadania italiana somente pela linha paterna, enquanto que as pessoas que nasceram após 1 de janeiro de 1948 podem pedir a cidadania quer pela linha paterna, quer pela materna.

1 - Para os descendentes das pessoas emigradas após de 16 de Julho de 1920

É preciso demonstrar que o avô não se naturalizou, portanto é necessário se dirigir ao Departamento onde estão registrados todos os estrangeiros que encaminharam o pedido de naturalização e solicitar o comprovante de que o avô não pediu a cidadania daquele País e que tampouco lhe foi concedida (por ex. na Argentina existe um documento declarando que a pessoa nunca esteve na lista das pessoas com direito de voto, ou seja, que nunca pediu a cidadania daquele País). Não conhecemos todos os Países onde moram os emigrantes do Trentino e seus descendentes e de que maneira são administrados os Departamentos competentes - geralmente dependem do Ministério da Justiça (na Argentina é a "Cámara Nacional Electoral" em Buenos Aires ; no Brasil é o Ministério da Justiça - Departamento de Estrangeiros - Divisão de Nacionalidade e Naturalização - Brasília).

Após ter apurado esta condição indispensável, colete os seguintes documentos comprovando a descendência em linha reta pelo avô emigrante:

a) avô:

– certidão de nascimento no Trentino;

– certidão de casamento (no Trentino, se o casamento foi aqui);

– se faleceu, certidão de óbito

b) pai:

– certidão de nascimento

– certidão de casamento

– se faleceu, certidão de óbito

c) requerente:

– certidão de nascimento

– certidão de casamento (se casou)

– certidão de nascimento dos filhos (se forem menores de idade).

Todos os documentos estrangeiros (devem ser autos e não meras certidões!) devem ser em duas vias (original + xerox), legalizados pela Autoridade competente no próprio País onde foram expedidos e devem ser traduzidos em italiano por tradutor oficial. Não é preciso de tradução se os documentos foram redigidos em formulários internacionais com vários idiomas. 

Com todos os documentos, e com um documento de identidade, o requerente, se residente no exterior, deverá entrar em contato pessoalmente com o Consulado Italiano competente naquela região, solicitando o reconhecimento da cidadania italiana. O Consulado encaminhará os documentos ao Comune de origem na Itália, onde serão transcritos nos Registros do Estado Civil. 

Antes de se dirigir ao Consulado é preciso controlar se os dados no documento estão corretos e principalmente se os dados que constam do documento do estado civil estrangeiro e os que constam da certidão de nascimento do ascendente nascido na Itália (nome, sobrenome, data e local de nascimento, etc.) são os mesmos. Em muitos casos acontece que os dados originários (principalmente nome e sobrenome) foram alterados devido a erro e isto impede completar o processo. No caso de variações ou erros, será preciso solicitar a correção dos documentos na Repartição competente (geralmente a autoridade judiciária) do País que os expediu.
Se todos os documentos estiverem corretos, os originais serão enviados pelo Consulado ao Comune de origem na Itália e copiados nos Registros de Estado Civil.
É evidente que com a cidadania italiana será possível pedir o passaporte italiano.

2 - Para os descendentes das pessoas que emigraram antes de 16 de julho de 1920

A lei de 14 de dezembro de 2000, n. 379 concede a cidadania italiana também aos descendentes dos emigrantes do Trentino e de outros territórios que atualmente são italianos e que pertenceram à monarquia austro-húngara antes da anexação à Itália. 

As pessoas que desejam beneficiar da lei acima referida, devem expressar claramente o desejo de se tornarem cidadãos italiano prestando uma declaração junto ao Departamento de Estado Civil de seu Comune, se morarem na Itália, ou junto ao Consulado Italiano competente, se morarem no exterior.

Este é o nosso conselho, levando em conta que a lei concede 5 anos a partir de 20 de dezembro de 2000 para prestar a tal declaração. 

A seguir, os demais documentos que devem ser apresentados:

a) Certidão de nascimento, em formulário internacional se possível, da pessoa que pede a cidadania italiana;

b) Certidão da residência atual;

c) Certidão que comprova a cidadania de outro País;

d) Documentos que comprovam o nascimento e a residência nos territórios que pertenciam ao Império austro-húngaro do requerente ou do antepassado emigrante. No segundo caso também é preciso demonstrar a descendência em linha reta do antepassado emigrante e portanto coletar todas as certidões de estado civil (certidão de nascimento, de casamento, de óbito) das pessoas que formam a descendência.

E por falar em demonstrar a residência do antepassado antes da emigração, é praticamente impossível conseguir esses documentos por que naquela época existiam os registros de nascimento, casamento e óbitos das paróquias, mas não havia registros da população residente. Temos certeza que o Ministério do Interior vai levar em conta esta situação histórica na hora de avaliar os pedidos de cidadania.

e) Documentos que comprovam a emigração na época entre 25 de dezembro de 1867 ( criação do Império austro-húngaro) e 16 de julho de 1920 (data do Tratado de Saint Germain). Poderá ser um passaporte antigo ou um salvo-conduto, ou documentos que comprovam a transferência ou a residência em outro País durante o período indicado;

f) Atestado expedido por Associações, Comunidades de italianos que se encontravam no País estrangeiro de residência, com informações que evidenciam a "italianidade" da pessoa (por ex. uma declaração que ele e seus ascendentes são/eram da comunidade étnica/lingüística italiana; ou ainda uma declaração que ele era italiano, ou uma declaração que comprova a data de inscrição ao Órgão italiano);

g) Todo e qualquer documento útil que comprova que ele era da comunidade étnica-linguística italiana (por exemplo: cópias legalizadas de atestados de cursos em escolas de língua italiana, cadernetas de escolas italianas no exterior, correspondência com familiares, etc.)

3 - Se o cidadão estrangeiro de origem italiana já tiver sua residência na Itália

Se o cidadão estrangeiro de origem italiana já tiver sua residência na Itália, o pedido de reconhecimento da cidadania italiana e os documentos necessários deverão ser entregues ao Comune de residência. Neste caso (evidentemente isto vale somente para os que emigraram após 16 de julho de 1920 e para seus descendentes), além dos documentos acima referidos também deverá ser entregue ao Comune um certificado do Consulado Italiano competente certificando que a pessoa que apresenta o pedido de reconhecimento e seus ascendentes em linha reta nunca renunciaram à cidadania italiana nos termos do art. 7 da lei 13 de junho, n. 555. 

Sendo entregues na Itália, os documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo Consulado Italiano competente.

Deve-se contudo considerar que, para documentos expedidos nos Países que como a Itália aderem à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 (entre eles: Argentina, Estados Unidos, Suíça), a legalização do Consulado é substituída com as "APOSTILAS", pela Autoridade Estrangeira.

O Ministério do Interior, com circular n. 28 de 23 de dezembro de 2002, estabeleceu que, contrariamente ao passado, os Comuni devem inscrever nos registros de estado civil (ou seja devem reconhecer a sua residência) - após verificar o requisito de domicílio habitual - os descendentes de cidadãos italianos por nascimento, que tenham uma autorização de permanência legal válida, obtida para qualquer finalidade e independentemente do vencimento da mesma.
Vamos ver um exemplo concreto:

um cidadão estrangeiro de origem italiana deseja mudar-se para a Itália, mas ainda não conseguiu apresentar ou completar, no Consulado italiano, o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Poderá de qualquer forma ir à Itália, levando todos os documentos, traduzidos e legalizados, necessários para o reconhecimento da cidadania italiana.

Dentro de um prazo de 8 dias a partir da chegada na Itália, deverá encaminhar ao Departamento de Estrangeiros (Ufficio Stranieri) da Questura a autorização de permanência turística (permesso di soggiorno turistico).

Com esta autorização, e com toda a documentação válida para o reconhecimento da cidadania, irá entrar em contato com o Departamento de Estado Civil (Ufficio Anagrafe) do Comune no qual o requerente pretende se estabelecer, para solicitar a residência.

Uma vez definido positivamente o processo de inscrição ao Estado Civil será possível encaminhar o processo de reconhecimento da cidadania italiana ao Departamento do Estado Civil do Comune de residência.

A seguir, será preciso voltar ao Departamento dos Estrangeiros e solicitar a transformação da autorização de residência por motivos turísticos em autorização com a seguinte motivação: "in attesa del riconoscimento della cittadinanza italiana" (aguardando reconhecimento da cidadania italiana). Atualmente esta autorização de permanência no País (permesso di soggiorno) não dá a possibilidade de trabalhar. Estamos negociando com os Ministérios competentes para resolver o problema.

4 - Muitos dos descendentes de emigrantes daquela época têm dificuldades em encontrar os dados do próprio antepassado que emigrou do trentino

O Departamento de Estrangeiros confirma o seu auxílio durante as pesquisas, aproveitando também do convênio com o Arquivo da Diocese de Trento aonde é possível consultar microfilmes com os registros de todas as paróquias da província (mesmo se infelizmente alguns dos registros perderam-se durante a guerra, ou por causa de inundações ou incêndios). Evidentemente, para o êxito da pesquisa é indispensável ter nome e sobrenome ou um dos sobrenomes se forem vários (muitos sobrenomes são típicos de algumas aldeias ou vales e os especialistas, mesmo com um nome só, às vezes conseguem encontrar o local e a data de nascimento); mais segura será a pesquisa com a data de nascimento (ou mais ou menos o ano); tendo o nome da aldeia de nascimento, a pesquisa terá ótimos resultados (salvo os casos em que os registros perderam-se) e o Departamento poderá pedir diretamente ao Comune, ou ao padre, a certidão de nascimento. 

Deve-se considerar que no Trentino os padres também eram Oficiais do Estado Civil para todas as certidões até 31.12.1923, enquanto que a partir de 1924, na nossa província também, a competência passou para os Comuni, como no resto da Itália. 

Sabemos que alguns Consulados aceitam as certidões expedidas pelos padres somente se sua assinatura for legalizada pela Cúria diocesana e pelo Comissariado do Governo. Não foram encontradas referências à legislação ou disposições que prevêem expressamente a legalização e os Consulados foram informados a respeito do seguinte:

até o dia 31.12.1923, no âmbito da atual província de Trento que no passado pertencia ao Império Austro-Húngaro, não existiam as Repartições Municipais de Estado Civil;

as funções de estado – com a adoção das certidões de nascimento, de casamento e de morte – eram desempenhadas, às vezes, pelos padres que tinham competência territorial e que, para todos os efeitos, desempenhavam o papel de Oficial do Estado Civil. Ainda hoje, os padres desempenham estas funções para os documentos até a data acima mencionada;

uma certidão de estado civil redigida para o período até 31.12.1923 por um padre da província tem a mesma validade das certidões redigidas sucessivamente àquela data, pelos Oficiais do Estado Civil não precisando legalização, se apresentado a uma Autoridade italiana;

os padres, pelo contrário, nunca desempenharam funções de registro civil, não sendo atualmente possível obter pelos Comuni e nem pelos padres certidões de residência até 31.12.1923. 

Lembre-se de que muitas vezes nas mesmas aldeias houve, e ainda há, casos de pessoas com o mesmo sobrenome e o mesmo nome. Para ter a certeza de que o antepassado emigrante é realmente aquele, torna-se indispensável ter o nome do pai e o nome da mãe do seu antepassado.

Vamos dar um exemplo: o sobrenome Libardi é bastante comum na região de Levico Terme e pode acontecer que mais de um Libardi Francesco nasceu naquela região mais ou menos nos mesmos anos. De que maneira saber com certeza qual dos Libardi Francesco é o bisavô de Libardi Ariel que mora na Argentina e quer pedir a cidadania italiana? Evidentemente só se conhecermos a filiação daquele Libardi Francesco. 

Mais um conselho: estamos bem cientes de que muitas pessoas não estão lembradas dos dados exatos do antepassado emigrante, às vezes nem conhecem o nome. Nestes casos, a melhor coisa é começar pela própria certidão de nascimento (que vai ser usada também para o processo de cidadania); a partir dai será fácil chegar com facilidade ao nome do pai e depois ao do avô e assim por diante. Visto que cada certidão de nascimento registra também a paternidade e a maternidade, será fácil chegar no antepassado emigrante.

Para não aumentar o volume da pesquisa (Departamento de Estrangeiros do Governo da Província, Paróquias, Comuni, Cúria diocesana, Associações de Emigrantes Trentinos, etc.) e a confusão, aconselha-se não entrar em contato contemporaneamente com mais de um Departamento. Escolham somente um deles e encaminhem os requerimentos e as solicitações sempre ao mesmo.

O NOSSO ENDEREÇO É O SEGUINTE:

Servizio Emigrazione e Relazioni esterne
Settore Emigrazione

Via Romagnosi 9
38100 TRENTO
Tel.: 0039. 0461. 495469 / 495470
Fax: 0039. 0461. 495461
e-mail: serv.emigr-sol.int@provincia.tn.it 
 

Os cidadãos estrangeiros de origem italiana que, dentro de um prazo de 8 dias a partir da sua chegada à Itália, deverão solicitar a autorização de permanência, poderão entrar em contato com esta Repartição, que irá marcar um encontro com o Departamento de Estrangeiros da Questura de Trento.

CINFORMI (Centro Informazioni Immigrati)

Via V. Zambra 11
38100 TRENTO
Tel. 0461. 820370

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Lei 19 de maio de 1975, n. 151

"Reforma do direito de família". 

Lei 5 de fevereiro de 1992, n. 91

"Nova legislação sobre cidadania". 

Decreto do Presidente da República 12 de outubro de 1993, n. 572

"Regulamento para o cumprimento da lei 5 de fevereiro de 1992 , n. 91". 

Lei 14 de dezembro de 2000, n. 379

"Disposições para reconhecer a cidadania italiana às pessoas que nasceram e que já moram em territórios que pertenciam ao Império austro-húngaro e seus descendentes". 

Circular do Ministério do Interior n. 28 de 23 de dezembro de 2002.

A.I.R.E. 
 
Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero
(Registro Civil para os Italianos residentes no exterior)

O cidadão italiano que muda de residência para o exterior não é "cancelado" do próprio Município; é claro que não pode permanecer inscrito no Registro Civil da população residente (A.P.R.), mas é inscrito na especial A.I.R.E. (Registro Civil dos italianos residentes no exterior) que é, no entranto, parte integrante do Registro Civil Italiano. Desta maneira ele continua ligado à cidade ou vilarejo de origem e conserva os principais direitos reconhecidos pelas leis à totalidade dos cidadãos italianos residentes. 

Os Registros dos cidadãos italianos residentes no exterior são mantidos junto a todos os Municípios italianos. 

A inscrição no A.I.R.E. é efetuada:

por mudança da residência de um Município italiano para o exterior;

por mudança do A.I.R.E. de um outro Município (isto ocorre quando o interessado faz o pedido, tendo membros do próprio núcleo familiar já inscritos no A.I.R.E. ou no Registro Civil da população residentes do Município junto ao qual pede a inscrição);

após a transcrição, através do respectivo Consulado Italiano, da Certidão de Nascimento dos cidadãos italianos nascidos no exterior;

com a aquisição da cidadania italiana por parte de pessoa residente no exterior.

Não podem se inscrever ao A.I.R.E.:

os cidadãos que vão ao exterior por permanência limitada não superior a doze meses;

os cidadãos que vão ao exterior para a execução de funções temporárias;

os empregados efetivos do Estado em serviço no exterior e as pessoas que convivem com os mesmos.  

O cancelamento do A.I.R.E. é efetuado:

por repatriação na Itália;

por impossibilidade de ser encontrado (neste caso, no entanto, os cidadãos cancelados poderão, em qualquer momento, solicitar ao Município de serem inscritos novamente no A.I.R.E. e nas listas eleitorais. Para obter isto deverão comunicar os próprios dados e o local de residência);

por perda da cidadania italiana.  

O A.I.R.E. e o Registro Civil junto aos Consulados Italianos: 

O Registro dos italianos no exterior está ligado aos fichários, previstos pela lei e existentes junto a cada Consulado, dos cidadãos italianos residentes na circunscrição consular.

Para poder usufruir dos serviços fornecidos pelos Consulados é necessário que o cidadão italiano no exterior esteja inscrito nestes fichários.

A lei nr. 470 de 27 de outubro de 1988, modificada pela lei nr. 104 de 27 de maio de 2002 estabelece que:

os cidadãos que mudam a residência de um Município italiano para o exterior devem fazer uma declaração ao Consulado italiano competente no prazo de noventa dias da imigração no País estrangeiro;

os cidadãos italianos residentes no exterior que mudam de residência ou moradia devem, no prazo de noventa dias, declará-lo ao Consulado na qual jurisdição encontra-se a nova residência ou o novo domicílio;

as declarações devem também especificar os componentes do núcleo familiar que vivem no exterior juntamente ao declarante;

cópia da declaração é enviada pelo Consulado ao Município italiano competente, o qual providenciará a inscrição ao A.I.R.E.  

N.B. o cidadão que emigra para o exterior pode também se inscrever diretamente no A.I.R.E. do próprio Município Italiano no momento da transferência da própria residência no exterior. 

A inscrição no A.I.R.E. é um direito-dever de todos os cidadãos italianos que residem de modo continuativo no exterior e também a sua atualização depende dos mesmos. Recomendamos portanto que o cidadão: 

se prevenha de verificar junto ao Consulado competente que o seu nome e aquele de seus familiares estejam inscritos nos Registros do próprio Consulado;  

comunique oportunamente ao Consulado, levando a relativa certidão, cada variação de estado civil ocorrida no próprio núcleo familiar (nascimentos, casamentos, divórcios, mortes);  

em caso de mudança de residência ou de domicílio, comunique ao Consulado a mudança de endereço.  

Somente deste modo o cidadão poderá ter a certeza que a situação do Registro Civil sua e de sua família resulte clara e atualizada seja no Consulado que no seu Município na Itália. 

Sabemos que às vezes os emigrados temem que a inscrição no A.I.R.E. possa acarretar problemas, obrigações, ônus; não é verdade, a inscrição dá apenas vantagens. Por exemplo:

garante a inscrição nas Listas Eleitorais e portanto permite o exercício dos direitos políticos (voto nas eleições políticas e nas eleições municipais e regionais, voto e candidatura para os órgãos representativos dos Italianos no exterior);

o cidadão no exterior pode a qualquer momento obter, do mesmo modo que os outros cidadãos, qualquer certidão municipal necessária para as mais diversas exigências, por exemplo a carteira de identidade, a certidão de estado de família, a certidão de cidadania **, a certidão de residência, etc. ( ** No entanto, pede-se que seja lembrado que a posse da cidadania italiana pode ser certificada pelo Prefeito do Município de inscrição no A.I.R.E. somente até a data em que o interessado ficou inscrito no Registro Civil da população residente. Para o período sucessivo, tal condição deve ser certificada unicamente pela autoridade diplomática ou consular competente por território);

O certificado de inscrição no A.I.R.E. é também indispensável para poder usufruir de alguns benefícios especialmente previstos para os emigrados por leis estatais, regionais e provinciais. Por exemplo: o cidadão emigrado que retorna temporariamente na Itália pode pedir a emissão da carteira que lhe permite o acesso ao Serviço Sanitário Nacional; na Província Autônoma de Trento o cidadão inscrito no A.I.R.E. pode participar aos avisos de concursos para a designação de alojamentos populares, é igualado aos cidadãos residentes pelo que concerne o pagamento de ônus urbanísticos e, em ocasião das eleições do Conselho regional (a cada 5 anos) pode receber uma notável contribuição sobre as despesas de viagem.


Roteiro geral para o reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA;

Guia prático para os TRENTINOS que vivem no exterior;
 

 
 

ESCLARECIMENTO

3 Informações sobre a Rede Diplomática e Consular italiana no Brasil são disponíveis na Internet nas seguintes paginas:

Embaixada da Itália

Consulado Geral da Itália em São Paulo

Consulado Geral da Itália em Curitiba

Consulado Geral da Itália em Porto Alegre

Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro

Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte

Consulado Geral da Itália no Recife

Para obter informações sobre seus antepassados você tem várias opções. Algumas estão indicadas acima.

No entanto, caso você precise escrever para a cidade de origem do seu parente, por menor que seja essa comunidade, você pode obter o nome do prefeito, eventualmente de assessores que cuidam deste tema e os endereços e telefones.

E, quando for o caso, também o endereço eletrônico: e-mail e site.   Para isso utilize o campo a seguir:

Você precisa de ajuda na Itália para obter informações de antepassados? Pesquise a cidade desejada e obtenha nomes de autoridades, endereços, telefones e se, for o caso, endereço de internet (e-mail e site). A partir desses dados você poderá mais facilmente solicitar as informações necessárias.

 

Outros sites onde você pode obter informações importantes em suas pesquisas estão indicados a seguir. Boa Sorte!

CIDADANIA ITALIANA

Pesquise o endereço e telefone de parente ou amigo na Itália. Encontre também informações sobre famílias (site The Italian Genealogy). English

Encontre  informações sobre famílias; pesquisas, chats, forum (site Ancestry.com). English

Veja mapa de sobrenomes, informações sobre cidadania italiana e psquisa genealógica (site Gens Italia). Italiano

Pesquise nomes, sobrenomes, telefones etc (site Pronto.it) Italiano

Pesquise pessoas por sobrenomes, localidade e profissão (site Pagine Biache) Italiano

Fornece certidão e/ou certificados de desembarque, quando ocorridos no Porto de Santos (site Memorial do Imigrante) Português

Banco de Dados dos imigrantes que ingressaram através de Vitória (site da Fundação Giovani Agnelli) Português

Informa dezenas de endereços de sites úteis a quem deseja pesquisar suas origens italianas (site Imigrantes Italianos) Português

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