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CIDADANIA
ITALIANA
CITTADINANZA ITALIANA
Como fazer para obter o reconhecimento de sua nacionalidade italiana?
Quais os documentos necessários? Quem pode fazê-lo?
Neste canal do ItaliaOggi você encontrará links
(1) para o site do Consulado Italiano de
São Paulo, onde estas informações estão muito bem detalhadas e as
orientações certamente poderão ser de grande ajuda. Trata-se
de informação oficial; (2) um Guia Prático para
Trentinos que vivem no exterior; (3) Informações para titulares de
Aposentadoria italiana; (4) orientações de como conseguir equiparação
de certificados estrangeiros de conclusão de cursos; (5) Documentação
necessária para visitar ou residir na Itália; e (6) Orientação sobre
obter ou alterar registro.
Clique em cada link e obterá as informações
desejadas.
A responsabilidade pelo conteúdo das informações é da
fonte indicada em cada caso. Estes roteiro fornecem orientações que
podem ser alteradas a qualquer momento. Aconselhamos que antes de dar
entrada na documentação procure o órgão responsável e confirme quais os
documentos exigidos naquela data.
Boa sorte
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REGISTRO
Versão
Setembro/2007
Fonte:
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA - SÃO PAULO
O setor de
Registro Civil de um Consulado é o departamento que cuida, como uma
Prefeitura italiana, das inscrições e anotações (ou averbações) dos
Registros de Estado Civil.
Os Registros de Estado Civil são quatro: Cidadania, Nascimentos,
Casamentos e Óbitos. Para cada uma das categorias ao Registro Civil
municipal compete a emissão de Certificados e Certidões dos documentos
arquivados (transcritos) nos Autos do Registro que atestam, de facto, o
“estado civil” de cada indivíduo.
Os Consulados, em particular, recebem as certidões emitidas pela
Autoridade estrangeira e as remetem às Prefeituras italianas competentes
pelo registro (transcrição).
O departamento de Estado Civil dos Consulados, além de auxiliar na
gestão dos quatro registros acima, também assiste os cidadãos,
residentes na jurisdição, na execução dos procedimentos.
O cidadão italiano (nato) que fixa residência no exterior, para poder
registrar certidões de nascimentos de filhos, casamentos ou óbitos (e
obter os relativos certificados), deve primeiramente ser inscrito no
Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.)
Variações de Estado Civil
A. NASCIMENTOS
Registro, na Itália, do nascimentos de filho de um cidadão.
É considerado (cidadão) italiano quem nasce filho de um (cidadão)
italiano.
Portanto, a certidão de nascimento do filho de um cidadão italiano deve
ser também registrada na Itália.
Para efetuar o registro de nascimento de um filho menor de idade, sempre
dentro dos primeiros meses de vida, conforme manda a lei, o pai ou a mãe
(quem é cidadão italiano) deve apresentar ao Consulado a seguinte
documentação:
a.1 Certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil
brasileiro, segunda-via original e recente. Atenção: A firma do Oficial
do Cartório de Registro Civil deverá ser obrigatoriamente reconhecida
por um Tabelião de Notas da cidade de São Paulo. Esta condição também é
válida no caso de Cartórios de outras Cidades ou Estados da Federação.
a.2 Tradução da certidão de nascimento, feita por um tradutor
juramentado ou Patronato.
a.3 Fotocópia simples do documento de identidade do genitor (daquele que
é cidadão italiano), “R.G.” ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia
locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. Atenção: o
documento de identidade (R.G.) deve consentir a identificação do titular
quanto à fisionomia e à assinatura. Se o documento não estiver
atualizado, o cidadão deve providenciar a emissão de novo documento de
identidade. A carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve
estar dentro do prazo de validade.
a.4 Comprovante de residência (em nome do genitor italiano).
a.5 Fotocópia (simples) da certidão de nascimento e da tradução.
Atenção: No caso de filhos “naturais” (aqueles nascidos de pais não
oficialmente casados em Cartório), quando a declaração de nascimento não
tiver sido efetuada por ambos os genitores, aconselha-se, antes
de providenciar a documentação conforme acima explicado, enviar ao
Consulado uma fotocópia (simples) da certidão de nascimento a fim de que
o caso seja analisado pelo funcionário competente.
B. CASAMENTOS
Registro na Itália do casamento de um cidadão.
O casamento celebrado no exterior, para ter valor na Itália, deve ser
registrado (transcrito) junto ao Registro Civil da Prefeitura
competente.
O registro do casamento, bem como das sucessivas mudanças (divórcio,
morte do cônjuge) é uma obrigação.
O cidadão deverá cuidar pessoalmente da apresentação ao Consulado da
certidão de casamento providenciada da seguinte forma:
b.1 Segunda-via da certidão de casamento emitida pelo Cartório de
Registro Civil brasileiro, original e recente.
A firma do Oficial do Cartório de Registro Civil deverá ser
obrigatoriamente reconhecida por um Tabelião de Notas da cidade de São
Paulo. Esta condição também é válida no caso de Cartórios de outras
Cidades ou Estados da Federação.
b.2 Tradução da certidão de casamento, feita por um tradutor
juramentado, com firma reconhecida por um Tabelião de Notas da cidade de
São Paulo, ou feita por um Patronato.
b.3 Fotocópia (simples) do documento de identidade do declarante, “R.G.”
ou "RNE", emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam
carteiras de Associações de classe. Atenção: o documento de identidade
(R.G.) deve permitir a identificação inequivoca do titular quanto à
fisionomia e à assinatura. Se o documento não estiver atualizado, o
cidadão deve providenciar a emissão de novo R.G. A carteira de
identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de
validade.
b.4 Comprovante de residência do titular da certidão.
b.5 Fotocópia simples da certidão de casamento e da tradução
Nota: As esposas, e somente as esposas, de um cidadão italiano adquiria,
de forma automática, a cidadania italiana do marido em ocasião do
casamento, celebrado antes de 27 de abril de 1983.
Dessa forma, todas as esposas cujos casamento foram celebrados antes de
27/04/1983 devem, obrigatoriamente, ter as próprias certidões de
nascimento registradas na Itália, no mesmo Comune de transcrição
(registro) da Certidão de Casamento. Para o registro da certidão de
nascimento da esposa seguir os passos descritos em NASCIMENTOS
acima.
C. ÓBITOS
Registro na Itália de falecimentos.
A Certidão de Óbito de um cidadão italiano deve também obrigatoriamente
ser transcrita na Itália. Quando do falecimento de um cidadão, um
parente ou alguém próximo deverá providenciar a entrega da relativa
certidão ao Consulado da seguinte forma:
c.1 Certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil
brasileiro, segunda-via original e recente. N.B.: A firma do oficial do
Cartório de Registro Civil deverá ser obrigatoriamente reconhecida por
um Tabelião de Notas da cidade de São Paulo. Esta condição também é
válida no caso de cartórios de outras cidades ou estados da Federação.
c.2 Tradução da certidão de óbito por parte de um tradutor juramentado
ou Patronato.
c.3 Fotocópia simples do documento de identidade do declarante, “R.G.”
ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam
carteiras de Associações de classe. N.B.: o documento de identidade
(R.G.) deve consentir a identificação do titular quanto à fisionomia e à
assinatura. Se o documento não estiver atualizado, o cidadão deve
providenciar a emissão de outro R.G. A carteira de identidade para
estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.
c.4 Comprovante de residência do cônjuge ou do filho.
c.5 Fotocópia simples da certidão de óbito e uma fotocópia simples da
tradução.
PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PARA A ENTREGA DAS CERTIDÕES
É sempre um prazer receber a visita dos cidadãos nas dependências do
Consulado Geral, contudo os afazeres do dia-a-dia nem sempre permitem
aos cidadãos cumprirem com as obrigações decorrentes da cidadania
italiana dentro dos prazos estipulados pela Lei.
No intuito de facilitar a entrega é possível enviar, via Correio, as
certidões necessárias para as devidas atualizações do Núcleo Familiar.
Aconselhamos enviar a documentação via Sedex ou, quanto menos, com
correspondência registrada com A/R (Aviso
de Recebimento) pois, caso contrário, o interessado
nunca terá em mãos um “comprovante de entrega” e nunca terá a certeza
que sua documentação chegou ao Consulado.
As solicitações enviadas pelo correio devem ser endereçadas a:
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA
Avenida Paulista, 1963
01311-300 SÃO PAULO (SP)
fazendo constar no envelope, em letra de forma, os dizeres STATO
CIVILE / CADASTRO
IMPORTANTE:
(*) Por “recente” o Consulado entende 2as. vias de certidões
(nascimentos / casamentos / óbitos) emitidas há menos de 180 dias (6
meses).
(**) Por “comprovante de residência” o Consulado entende qualquer tipo
de fatura que a pessoa receba – por Correio - em seu nome no próprio
endereço residencial, de serviços públicos (luz, água, gás, telefone
fixo, condomínio etc.). Pode ser, também, comprovante da entrega da
declaração do Imposto de Renda (inclusive a de “Isento”) – em
alternativa boleto de pagamento da Faculdade ou comprovante de quitação
emitido pela Justiça Eleitoral (para filhos maiores de idade mas ainda
conviventes com os pais).
As certidões de Registro Civil (de nascimento, casamento e óbito) e
também as traduções, devem ter a firma de quem as assina reconhecida em
algum Tabelião de Notas de São Paulo Capital. No momento em que for ao
Cartório solicitar a 2a. via da certidão, pergunte para a pessoa que
assina o documento em qual Tabelião de Notas da Capital o mesmo tem a
firma depositada (para então efetuar o reconhecimento).
Faça o mesmo com a firma do Tradutor.
Na maioria das cidades do interior do Estado de São Paulo esta
informação já vem impressa no corpo da certidão ou é colocado um
carimbo: “Reconhecer firma em São Paulo Capital no Tabelião X”. E’
importante fazer o reconhecimento da firma em Tabelião de Notas antes de
providenciar a tradução!
Visite a relação dos Tradutores Públicos Juramentados (idioma italiano)
que atuam em nossa jurisdição consular.
Visite a relação dos Tabelionatos de Notas de São Paulo (Capital).
RECEBA SUA CERTIDÃO SEM SAIR DE CASA:
Faça seu pedido de certidão de Registro Civil via Internet e receba
pelos Correios.
Este é um serviço da ARPEN_SP - Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais do Estado de São Paulo.
Cadastro de Cartórios do Brasil (para localizar endereços, telefones e
fax de outros Cartórios de Registro Civil, fora do Estado de São Paulo)
As pessoas que residem em outros municípios e na região metropolitana
deverão utilizar a rede consular honorária. Para maiores informações,
consultar diretamente o representante consular honorário competente por
seu local de residência (Rede Consular Honorária).
DIVÓRCIO
Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para
transcrição no competente “Comune” italiano.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RECONHECIMENTO
NA ITÁLIA DO DIVÓRCIO BRASILEIRO (ou separação)
Quem é divorciado(a) deverá providenciar junto ao Cartório do Forum onde
correu o processo de divórcio/separação uma cópia do mesmo com o carimbo
original de autenticação em todas as páginas e a relativa "Certidão de
Objeto e Pé".
Documentação a ser apresentada:
1. Fotocópia do processo completo, desde o pedido inicial de conversão
da separação em divórcio até a conclusão da causa, contendo em maneira
bem legível a data (dia, mês, ano) em que a decisão transitou em
julgado, autenticada pelo Cartório do Fórum.
2. Tradução para a língua italiana efetuada por tradutor juramentado com
firma do mesmo reconhecida em Tabelionato de Notas de São Paulo
(Capital).
3. A certidão objeto e pé deverá ter a assinatura do escrivão que assina
reconhecida por Tabelião de Notas de São Paulo.
4. Após a tradução fazer uma xerox simples de toda a documentação
(frente e verso).
5. Para os cidadãos italianos, preencher o formulário anexo.
ATENÇÃO: do processo completo, fornecido em cópia autenticada pelo
Cartório do Fórum, mandar traduzir apenas as seguintes “Peças
Principais” :
- Petição Inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Mandado de Averbação
- Objeto e Pé
Atenção:
Solicitar auxílio a um profissional da área de Direito para desmembrar,
do processo completo, as "peças principais" acima mencionadas. O
Consulado não faz esse tipo de verificação prévia.

Roteiro geral
para o reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA;
Guia prático para os TRENTINOS que vivem no exterior;
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Para obter informações sobre seus antepassados você tem várias
opções. Algumas estão indicadas acima.
No entanto, caso você precise escrever para a cidade de origem do seu
parente, por menor que seja essa comunidade, você pode obter o nome do prefeito,
eventualmente de assessores que cuidam deste tema e os endereços e telefones.
E, quando for o caso, também o endereço eletrônico: e-mail e
site. Para isso utilize o campo a seguir:
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Outros sites onde você pode obter informações
importantes em suas pesquisas estão indicados a seguir. Boa Sorte!
CIDADANIA ITALIANA
Pesquise o endereço e telefone de parente ou amigo na
Itália. Encontre também informações sobre famílias (site The Italian Genealogy). English
Encontre
informações sobre famílias; pesquisas, chats, forum (site Ancestry.com). English
Veja mapa de sobrenomes,
informações sobre cidadania italiana e psquisa genealógica (site Gens Italia). Italiano
Pesquise nomes,
sobrenomes, telefones etc (site Pronto.it) Italiano
Pesquise pessoas por
sobrenomes, localidade e profissão (site Pagine Biache) Italiano
Fornece certidão e/ou
certificados de desembarque, quando ocorridos no Porto de Santos (site Memorial do
Imigrante) Português
Banco de Dados dos
imigrantes que ingressaram através de Vitória (site da Fundação Giovani Agnelli) Português
Informa dezenas de
endereços de sites úteis a quem deseja pesquisar suas origens italianas (site Imigrantes
Italianos) Português
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