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CIDADANIA
ITALIANA
CITTADINANZA ITALIANA
Como fazer para obter o reconhecimento de sua nacionalidade italiana?
Quais os documentos necessários? Quem pode fazê-lo?
Neste canal do ItaliaOggi você encontrará links
(1) para o site do Consulado Italiano de
São Paulo, onde estas informações estão muito bem detalhadas e as
orientações certamente poderão ser de grande ajuda. Trata-se
de informação oficial; (2) um Guia Prático para
Trentinos que vivem no exterior; (3) Informações para titulares de
Aposentadoria italiana; (4) orientações de como conseguir equiparação
de certificados estrangeiros de conclusão de cursos; (5) Documentação
necessária para visitar ou residir na Itália; e (6) Orientação sobre
obter ou alterar registro.
Clique em cada link e obterá as informações
desejadas.
A responsabilidade pelo conteúdo das informações é da
fonte indicada em cada caso. Estes roteiro fornecem orientações que
podem ser alteradas a qualquer momento. Aconselhamos que antes de dar
entrada na documentação procure o órgão responsável e confirme quais os
documentos exigidos naquela data.
Boa sorte
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ROTEIRO GERAL PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
Versão
Novembro/2008
Ilustração: Dario Pinto (Venditore di noccioline)
Fonte:
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA - SÃO PAULO
FINALIDADE DO ROTEIRO
As informações a seguir poderão ser alteradas em caso de modificação na
legislação italiana, de decisões da jurisprudência e de aplicação de
procedimentos mais eficientes da praxe consular.
As decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania italiana e sobre
o registro na Itália das certidões, serão adotadas exclusivamente com
base nas leis, nos regulamentos e nas circulares vigentes na Itália no
momento de entrega da documentação.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
A cidadania se transmite, a partir do ascendente italiano, de pai ou mãe
aos filhos, como uma ‘corrente’, sem limite de gerações, mas com
restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm
direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a
partir de 01/01/1948, e seus descendentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1. Os interessados em obter o reconhecimento da cidadania
italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a
este Consulado Geral da Itália - Força Tarefa Cidadania - enviando pelo
correio o pedido preenchido e assinado, junto com a fotocópia do
Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente (Ver em
Formulários: Modelo nº 1).
Os interessados serão inseridos na lista de espera para o reconhecimento
da cidadania italiana e serão sucessivamente convocados por este
Consulado Geral Embaixada, de acordo com a ordem de posição na lista
para, então, enviar os documentos especificados abaixo.
2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18
anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania
italiana, poderão ser apresentadas diretamente, nos guichês do
Consulado.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Será aceita somente se completa.
1. Em original sem tradução:
1.1 Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di
nascita”) relativo ao cidadão italiano que deu origem à família do
requerente. Citado documento deverá ser solicitado, conforme modelo, ao
“Comune” italiano onde nasceu o ascendente (ver Modelo nº 2).
Caso o Comune informe ao requerente que não há possibilidade de emissão
da certidão de nascimento, pelo fato do ascendente ter nascido quando
ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser
apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local, contendo
o reconhecimento da Cúria.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo
Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão
de Nacionalidade e Naturalização (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo
II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF), que deverá ser solicitada pelo
requerente ao reconhecimento à cidadania italiana, conforme modelo (ver
Modelo nº 3).
A Certidão Negativa de Naturalização deverá reportar o nome e sobrenome
do ascendente italiano, com todas as eventuais variações de grafia,
constantes nas certidões emitidas no Brasil.
No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá
ser substituída pela Carteira de identidade para Estrangeiros.
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não
prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos
próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do
decreto de naturalização.
1.3 Certidão de casamento do ascendente, emitido pelo
Comune italiano, (“estratto dell’atto di matrimonio”) se o matrimônio
tiver ocorrido na Itália.
1.4 Comprovação da residência. Para comprovar a
residência é necessário apresentar um dos seguintes documentos, em nome
do requerente, em original e fotocópia (os documentos originais serão
devolvidos):
· Título de eleitor e comprovantes de votação;
· Contra-cheque recente da aposentadoria;
· Boleto de pagamento de instituição escolar;
· Contas da luz (podem ser também em nome do cônjuge) referente aos
últimos seis meses.
Esta Representação reserva-se o direito de requerer outros tipos
de comprovantes de residência, para verificar a efetiva residência dos
interessados.
1.5 O interessado poderá agilizar o pedido, ao
apresentar com a documentação também sua árvore genealógica (veja Modelo
nº 4).
2. Certidões de registro civil de inteiro teor,
emitidas no máximo há um ano. Todas as certidões
deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião de São Paulo Capital,
deverão ser fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua
italiana. ( para os tradutores visitar o site da Junta Comercial do
Estado de São Paulo www.jucesp.sp.gov.br ).
Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia
simples.
2.1 Certidões de Registro Civil de inteiro teor,
(nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente o
reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade.
Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então
a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de
Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no
Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência
de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de
idade.
2.2 Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha
nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa
certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando
tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas
serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões
das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao
competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou
a transcrição do casamento religioso.
OBS.: Informa-se que, caso tornem-se necessários para
uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser
solicitados, a critério desta Representação Consular.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. Caso alguém da família já tenha obtido o
reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os
documentos acima indicados mas apenas aqueles que ainda não foram
apresentados e relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já
obteve o reconhecimento: isso significa que os documentos do avô já
foram apresentados, e assim a documentação a ser entregue será a partir
da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe do requerente).
2. Caso de esposas de cidadãos italianos que contraíram
matrimônio antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o
reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de
nascimento com tradução em italiano (veja documentação exigida, pontos
2.1 e 2.2).
3. Caso de filho nascido de união não matrimonial. Pela
legislação italiana é definido filho “natural” e tal condição não impede
a transmissão da cidadania. Caso o pai (ou a mãe) não conste como
declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário
apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em
cartório com escritura pública (ver Modelo nº 5).
Se a declaração de reconhecimento foi feita pelo pai ou pela mãe que
transmite a cidadania italiana quando o filho já completou a maior
idade, esse, no prazo de um ano após o reconhecimento acima, poderá
eleger a cidadania italiana, assinando um termo específico no Consulado,
caso contrário não terá direito à cidadania italiana.
4. Caso de pessoas divorciadas ou separadas. No caso de
separação ou divórcio estabelecidos por sentença, o requerente deverá
apresentar cópia integral do processo, desde petição inicial até
sentença final transitada em julgado. Em todas as páginas do processo
deverá constar a rubrica do funcionário ou diretor do cartório do
Tribunal de Justiça. A cópia integral deverá ser traduzida em língua
italiana e ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. Os
pretendentes deverão assinar um pedido de reconhecimento de sentença de
divórcio ou de separação na Itália (ver Modelo nº 6 ).
No caso de divórcio por via administrativa (Lei nº 11.441 de
04/01/2007), o requerente deverá apresentar Certificado de Divórcio, em
original, acompanhado de tradução em língua italiana. Ambos os
documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. O requerente ao
reconhecimento da cidadania italiana deverá também apresentar um pedido
específico para o caso (ver Modelo nº 7).
5. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas
certidões brasileiras.
Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e
sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do
tempo, não se deve solicitar a retificação desses
registros junto à Justiça brasileira.
Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma
pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex.
nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi),
ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da
mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros
deverão ser uniformizados com os dados corretos.
Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto
a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar
documentação complementar.
6. Apresentação dos documentos. A documentação para o
reconhecimento da cidadania italiana deverá ser enviada pelo correio a
pedido deste Consulado Geral quando chegar a vez do interessado.
7. Caso de descendentes de pessoas nascidas e já
residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro
(por exemplo, a província de Trento) e que emigraram para o exterior no
período entre 25/12/1867 e 16/07/1920: os interessados podem ler as
informações específicas disponíveis neste site.
9. Caso de pessoas nascidas na Ístria, a Fiume e em
Dalmácia e de seus descendentes: os interessados podem ler as instruções
específicas disponíveis neste site.
INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS
1. A Embaixada da Itália e os Consulados italianos não
dispõem de registros relativos aos imigrantes italianos no Brasil.
2. A Polícia Federal do Brasil mantém registro dos
imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para localização do
registro o interessado deverá dispor de informação relativa à data de
desembarque do ascendente no Brasil.
3. Pesquisas sobre imigrantes italianos no Brasil
poderão ser efetuadas junto ao:
· Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás -
03044-001 - São Paulo/SP
· Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 - Rio
de Janeiro/RJ
· Bibliotecas Públicas
· Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
· Associações Italianas no Brasil
Existem vários sites de busca na Internet que poderão ajudar na
pesquisa.
4. Caso o requerente encontre dificuldade para
localizar certidões de estado civil brasileiras, esta Representação
Consular foi informada que existe um sistema para obtenção das mesmas
denominado “SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”.
Maiores informações favor dirigir-se a uma Agência de Correios.
N.B. Este Consulado Geral não possui nenhum vínculo com as empresas
acima mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas
mesmas.
ESCLARECIMENTOS
Enfatiza-se que o processo de reconhecimento da cidadania italiana não
implica em custas a serem pagas a esta Representação Consular.
Informações sobre a Rede Diplomática e Consular italiana no Brasil estão
disponíveis na Internet nas seguintes páginas:
· Embaixada da Itália: www.ambbrasilia.esteri.it
· Consulado Geral da Itália em São Paulo: www.conssanpaolo.esteri.it
· Consulado Geral da Itália em Curitiba: www.conscuritiba.esteri.it
· Consulado Geral da Itália em Porto Alegre:
www.consportoalegre.esteri.it
· Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro:
www.consriodejaneiro.esteri.it
· Consulado da Itália em Belo Horizonte: www.consbelohorizonte.esteri.it
· Consulado da Itália em Recife: www.consrecife.esteri.it
CIDADANIA POR CASAMENTO
O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão/a
italiano/a, residente nesta circunscrição consular, após 3 anos de
casamento (Texto em português). Aconselha-se tomar conhecimento artigo
12, parágrafo 4º, da Constituição Brasileira (Naturalização).
art.5 da Lei n° 91 de 05.02.1992
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS RESIDENTES NO BRASIL
(casados em cartório há mais de três anos)
DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO
- “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”
Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi
contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato
di Matrimonio”. O Consulado não fornece nem auxilia na obtenção desse
documento: a parte interessada deverá escrever diretamente à Prefeitura
("Comune") italiano onde a certidão de casamento do casal se encontra
transcrita (registrada) e solicitar diretamente a emissão do documento.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Segunda via recente (máximo 180 dias) com firma reconhecida em
Tabelionato de São Paulo (Capital).
- CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL
As Certidões de Distribuição serão requeridas pela página oficial da
Justiça Federal em São Paulo pela Internet, por meio do preenchimento de
formulário disponível no site
www.jfsp.gov.br
informando-se o nome completo, sem abreviação, e o número do CPF (Pessoa
Física) do pesquisado.
A autenticidade da certidão será verificada no próprio site eletrônico
em até 60 dias, de acordo com código de segurança constante no
documento, sendo portanto, dispensada a assinatura da certidão.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
Solicitar junto a um Posto da Pol. Federal e reconhecer a firma de quem
assina a certidão em um Tabelião de Notas (de São Paulo - Capital)
indicado pelo Funcionário da Polícia Federal onde o mesmo tenha a
própria firma depositada.
OUTROS DOCUMENTOS BRASILEIROS
- ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Atestado de residência em papel simples assinado por duas testemunhas,
com firma reconhecida em Tabelião de notas de São Paulo Capital.
- PASSAPORTE BRASILEIRO ( 4 XEROX )
4 xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas, de capa a
capa) do passaporte válido. Quem não tiver passaporte brasileiro, terá
que providenciá-lo.
DOCUMENTOS OBTIDOS NO CONSULADO, NO DIA DO REQUERIMENTO
- CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI
CITTADINANZA”)
- CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI
STATO DI FAMIGLIA”);
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Todos os documentos expedidos no Brasil, com exceção do passaporte,
deverão:
1. Ser entregues, na data agendada, da seguinte forma: original + 2
xerox simples;
2. Ter a firma reconhecida em Tabelionato de Notas de São Paulo –
Capital;
3. Ser traduzidos por tradutor juramentado;
4. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente
após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os demais
documentos têm validade limitada.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO JUNTO AO CONSULADO / JURAMENTOS
O agendamento para a apresentação de novos pedidos de cidadania italiana
(naturalização) por casamento está suspenso até 31/12/2008 devido ao
saturamento das datas disponíveis.
N.B.: A conclusão do procedimento se dá em aproximadamente 2 a 3 anos.

Roteiro geral
para o reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA;
Guia prático para os TRENTINOS que vivem no exterior;
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Para obter informações sobre seus antepassados você tem várias
opções. Algumas estão indicadas acima.
No entanto, caso você precise escrever para a cidade de origem do seu
parente, por menor que seja essa comunidade, você pode obter o nome do prefeito,
eventualmente de assessores que cuidam deste tema e os endereços e telefones.
E, quando for o caso, também o endereço eletrônico: e-mail e
site. Para isso utilize o campo a seguir:
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Outros sites onde você pode obter informações
importantes em suas pesquisas estão indicados a seguir. Boa Sorte!
CIDADANIA ITALIANA
Pesquise o endereço e telefone de parente ou amigo na
Itália. Encontre também informações sobre famílias (site The Italian Genealogy). English
Encontre
informações sobre famílias; pesquisas, chats, forum (site Ancestry.com). English
Veja mapa de sobrenomes,
informações sobre cidadania italiana e psquisa genealógica (site Gens Italia). Italiano
Pesquise nomes,
sobrenomes, telefones etc (site Pronto.it) Italiano
Pesquise pessoas por
sobrenomes, localidade e profissão (site Pagine Biache) Italiano
Fornece certidão e/ou
certificados de desembarque, quando ocorridos no Porto de Santos (site Memorial do
Imigrante) Português
Banco de Dados dos
imigrantes que ingressaram através de Vitória (site da Fundação Giovani Agnelli) Português
Informa dezenas de
endereços de sites úteis a quem deseja pesquisar suas origens italianas (site Imigrantes
Italianos) Português
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