Como fazer para obter o reconhecimento de sua nacionalidade italiana?
Quais os documentos necessários? Quem pode fazê-lo?
Antes de arrumar as malas e gastar as economias com a passagem cara,
convém prestar bastante atenção nos documentos necessários para visitar
ou residir na Itália
Por Mara Rocha
Existem cerca de 230 mil cidadãos italianos no Brasil inscritos na “Anagrafe
degli Italiani Residenti all'Estero” (AIRE). Destes, 64,4 mil (28%) possuem a
dupla cidadania e sonham em conhecer ou morar na terra natal de seus
antepassados. Mas quais documentos o cidadão italiano residente no exterior
precisa ter para visitar ou se estabelecer na Itália?
O passaporte europeu é o documento de identificação do viajante e permite, ao
mesmo tempo, livre acesso à União Européia (UE). Pode ser retirado no “Ufficio
Passaporti” do Consulado Italiano mais próximo da cidade onde se reside. É
possível, ainda, viajar ou morar em qualquer país da UE somente com a carteira
de identidade italiana válida, retirada no município italiano de inscrição AIRE.
Por precaução, as autoridades italianas aconselham a posse dos dois documentos.
Mais informações sobre documentação, direitos e deveres dos cidadãos
italianos residentes no exterior no site da Embaixada Italiana
http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/ .
Boa notícia para os turistas com carteira de motorista. É consentido dirigir
na Itália se em posse de um “Permesso Internazionale di Guida” ou uma tradução
juramentada do documento brasileiro -
veja aqui. A autorização é válida somente para quem não reside na Itália há
mais de um ano, caso contrário precisará passar pelos testes teórico e prático
de direção do país. A “patente di guida” italiana também permite dirigir nos
demais países da UE.
A cidadania italiana concede aos maiores de 18 anos inscritos na AIRE o
direito ao voto nas eleições para a Câmera dos Deputados, Senado (maiores de
25), referendum popular, nas eleições européias e nos comitês dos italianos no
exterior. Exceto nas eleições européias nas quais o eleitor deve comparecer ao
Consulado para votar, o voto é feito por correspondência até dez dias antes das
eleições na Itália. As autoridades italianas enviam, até 18 dias antes das
eleições, formulários de votação à casa dos eleitores.
Se a intenção for morar na Itália, o ítalo-descendente deverá se inscrever na
“Anagrafe della Popolazione Residente” (APR) do município italiano de
residência. Na ocasião, fornecerá todos os dados cívicos para a obtenção da
carteira de identidade, com novo endereço de residência e dados pessoais. O
“codice fiscale” será retirado na “Agenzia delle Entrate” local e a “tessera
sanitária” na “Unità Sanitaria Locale” (ASL).
A “tessera sanitaria” permite o usufruto do Sistema Sanitário Nacional
italiano e dos demais países da UE. Comporta os dados cívicos e o “codice
fiscale” (equivalente ao CPF) do cidadão italiano. Os inscritos na AIRE, ou seja
italianos não residentes na Itália, não possuem a “tessera sanitaria”. Têm
direito à assistência hospitalar durante visita ao país, mas só até três meses
de permanência. Para tanto, é necessária uma declaração de “status di cittadino
italiano residente all' estero”, fornecida nos Consulados Italianos, ou de uma
simples autocertificação.
Brasileiros sem dupla-cidadania
As férias de final de ano são uma boa ocasião para visitar a Itália, sonho de
muitos brasileiros. Mas antes de arrumar as malas e gastar as economias com a
passagem cara, convém prestar bastante atenção nos documentos necessários para
atravessar as fronteiras da União Européia. Caso contrário, o viajante corre o
risco de ser deportado, sem garantias de reembolso do dinheiro investido na
viagem.
Seja por motivo de trabalho, estudo ou simplesmente turismo, a documentação
exigida pelas autoridades européias deve justificar claramente o motivo e o
tempo de permanência em solo italiano. Quem desembarca como turista não precisa
de visto e pode ficar até noventa dias. Apresenta na fronteira o passaporte
brasileiro válido, a passagem de volta para o Brasil e um seguro saúde. Na
ocasião, poderá ser exigida também a apresentação de um cartão de crédito
internacional e de um comprovante do local de estadia do brasileiro na Itália.
Este pode ser a reserva do hotel no local de destino ou uma carta convite
escrita por um residente na Itália e registrada na prefeitura da cidade italiana
(ver modelo da carta no
http://www.consbuenosaires.esteri.it/NR/rdonlyres/C64B4932-B725-4F4B-8C82-E3B9B6508CF9/0/lettera_invito.pdf).
Se a finalidade da viagem for “estudo”, o viajante precisará de um “visto di
studio”, obtido através do consulado italiano mais próximo da cidade onde mora.
Para tanto, o estudante deverá comprovar a admissão na instituição de ensino de
interesse, com uma carta formal expedida pela mesma. Além da carta, são exigidos
como pré-requisito para o visto um seguro saúde, as reservas das passagens de
ida e volta, foto 3X4 recente, passaporte brasileiro válido, prova de que possui
condições financeiras para se manter na Itália, comprovante do local de estadia
no intercâmbio e formulário preenchido, disponível no próprio consulado.
Quanto ao “visto di lavoro”, este pode ser de dois tipos: “lavoro
subordinato” (http://www.esteri.it/visti/home.asp)
ou “lavoro autonomo” (http://www.esteri.it/visti/home.asp).
O primeiro se refere aos trabalhadores com um empregador. É o caso das babás,
dos diretores, dos garçons, dos tradutores e intérpretes, especialistas,
professores universitários, pesquisadores, enfermeiros, desportistas,
jornalistas correspondentes e dos funcionários de um navio com acesso ao
território italiano, como os cruzeiros. Já o segundo, equivale à classe dos
profissionais que trabalham por conta própria. Por exemplo, comerciantes,
empreenditores e artesãos.
As autoridades italianas também exigem o visto dos viajantes com motivo
“religioso” (http://www.esteri.it/visti/home.asp)
– a serviço da Igreja Católica, por exemplo – ou cuidados médicos (“cure
mediche”) (http://www.esteri.it/visti/home.asp).
Muita atenção à data da passagem de ida. O detentor de qualquer um dos vistos
emitidos pelos consulados italianos só deverá cruzar a fronteira a partir do
início do visto, caso contrário poderá ser deportado, mesmo que a permissão
oficial de estadia na Itália passe a valer poucos dias após a tentativa de
ingresso no país.
Vale a pena também cuidar da aparência e da linguagem usada quando for
abordado pelas autoridades das fronteiras européias. Mesmo com a documentação
correta, o viajante pode ser deportado se não ficar claro para a polícia federal
do país estrangeiro o motivo da viagem. O brasileiro Reynaldo Castaldi mora na
Itália há cinco anos e aconselha a “não usar camisetas, shorts ou bermudas na
hora do desembarque. É melhor evitar chamar a atenção. Vestir-se elegantemente e
de forma discreta causa uma boa impressão”. Castaldi lembra ainda da importância
de falar com segurança e olhando nos olhos do oficial, pois “mostra que o
turista não tem nada a temer”, explica.
Na Itália pela segunda vez, a jornalista Camila Gaio explica a importância do
uso da linguagem formal quando atravessar a fronteira. “Vi um brasileiro ser
parado em Portugal, porque estava usando muitas gírias quando foi apresentar os
documentos. Não sei se chegou a ser deportado, mas passou muito tempo sendo
interrogado pelo policial”, conta.
Mara Rocha - maraorocha@yahoo.com.br
Mais informações sobre vistos para a Itália no endereço
http://www.esteri.it/visti/.
