CIDADANIA
ITALIANA
CITTADINANZA ITALIANA
Como fazer para obter o reconhecimento de sua nacionalidade italiana?
Quais os documentos necessários? Quem pode fazê-lo?
Neste canal do ItaliaOggi você encontrará links
(1) para o site do Consulado Italiano de
São Paulo, onde estas informações estão muito bem detalhadas e as
orientações certamente poderão ser de grande ajuda. Trata-se
de informação oficial; (2) um Guia Prático para
Trentinos que vivem no exterior; (3) Informações para titulares de
Aposentadoria italiana; (4) orientações de como conseguir equiparação
de certificados estrangeiros de conclusão de cursos; (5) Documentação
necessária para visitar ou residir na Itália; e (6) Orientação sobre
obter ou alterar registro.
Clique em cada link e obterá as informações
desejadas.
A responsabilidade pelo conteúdo das informações é da
fonte indicada em cada caso. Estes roteiro fornecem orientações que
podem ser alteradas a qualquer momento. Aconselhamos que antes de dar
entrada na documentação procure o órgão responsável e confirme quais os
documentos exigidos naquela data.
Boa sorte
INFORMAÇÕES PARA TITULARES DE APOSENTADORIA
ITALIANA
Ilustração: Dario Pinto (Pensionati)

Fonte:
REVISTA MONDO
TRENTINO -
www.mondotrentino.net
O artigo 38 da Lei nº 448 de 28 de
dezembro de 2001 prevê, em determinadas condições, a possibilidade de
aumento da aposentadoria italiana até o valor de 516,46 euro
(equivalente a 1.000.000 de liras). O aumento é previsto a partir de 1
de Janeiro de 2002.
As condições que dão direito ao aumento
são as seguintes:
IDADE E CONTRIBUIÇÃO
(incluída a contribuição estrangeira no
caso de aposentadoria em convenção):
•
70
anos, independentemente dos anos de contribuição;
•
69
anos, com pelo menos 2 anos e 6 meses de contribuição;
•
68
anos, com pelo menos 7 anos e 6 meses de contribuição;
•
67
anos, com pelo menos 12 anos e 6 meses de contribuição;
•
66
anos, com pelo menos 17 anos e 6 meses de contribuição;
•
65
anos, com pelo menos 22 anos e 6 meses de contribuição;
•
60
anos, para os titulares de aposentadoria por inabilidade.
RENDA
•
renda pessoal inferior a 6.713,98 euro (equivalente a 13.000.000 de
liras);
•
renda pessoal acumulada com aquela do cônjuge inferior a 11.271,39 euro
(equivalente a 21.824.000 de liras).
Todavia, para os residentes no exterior,
o valor do aumento não pode ser superior a 123,77 euro, equivalente à
diferença entre o tratamento mínimo de 2002 e 516,46 euro.
Convidamos as pessoas que consideram
possuir tais requisitos a se dirigirem ao Consulado Italiano ou a um
patronato italiano onde, além de receber informações mais detalhadas,
poderão dar entrada no pedido de revisão do cálculo da pensão.
Os documentos a ser apresentados ao
Consulado ou Patronato são os seguintes:
•
fotocópia do ultimo recibo de pagamento da aposentadoria italiana;
•
fotocópia do ultimo recibo de pagamento da aposentadoria estrangeira;
•
fotocópia do recibo do ultimo pagamento da aposentadoria italiana do
cônjuge;
•
fotocópia do ultimo recibo de pagamento da aposentadoria estrangeira do
cônjuge.

Roteiro geral
para o reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA;
Guia prático para os TRENTINOS que vivem no exterior;
|