CIDADANIA
ITALIANA
CITTADINANZA ITALIANA
Como fazer para obter o reconhecimento de sua nacionalidade italiana?
Quais os documentos necessários? Quem pode fazê-lo?
Neste canal do ItaliaOggi você encontrará links
(1) para o site do Consulado Italiano de
São Paulo, onde estas informações estão muito bem detalhadas e as
orientações certamente poderão ser de grande ajuda. Trata-se
de informação oficial; (2) um Guia Prático para
Trentinos que vivem no exterior; (3) Informações para titulares de
Aposentadoria italiana; (4) orientações de como conseguir equiparação
de certificados estrangeiros de conclusão de cursos; (5) Documentação
necessária para visitar ou residir na Itália; e (6) Orientação sobre
obter ou alterar registro.
Clique em cada link e obterá as informações
desejadas.
A responsabilidade pelo conteúdo das informações é da
fonte indicada em cada caso. Estes roteiro fornecem orientações que
podem ser alteradas a qualquer momento. Aconselhamos que antes de dar
entrada na documentação procure o órgão responsável e confirme quais os
documentos exigidos naquela data.
Boa sorte
COMO CONSEGUIR NA ITÁLIA A EQUIPARAÇÃO DE
CERTIFICADOS ESTRANGEIROS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Preâmbulo
A informação a seguir vale
para as pessoas que do exterior transferiram a própria residência para a
Itália e limita-se à equiparação de Certificados estrangeiros de
conclusão de curso correspondentes aos italianos do Ensino Fundamental e
do Ensino Médio (que na Itália permite entrar na Universidade).
Podem pedir a equiparação de
Certificado estrangeiro de conclusão de curso:
•
Os cidadãos italianos que trabalham no
exterior e seus familiares;
•
Os cidadãos italianos por casamento;
•
os cidadãos italianos por naturalização.
Certificados de conclusão
de curso equivalentes aos italianos de Ensino Fundamental
A equiparação do Certificado
estrangeiro de conclusão de curso é dada com base nos anos de escola
necessários para obter o mesmo Certificado de conclusão de curso na
Itália. Geralmente reconhece-se como Certificado de conclusão de curso
correspondente ao ensino primário a aprovação da 5a para a 6a série da
escola estrangeira e como Certificado de conclusão de curso
correspondente ao ensino fundamental somente o fim da 8a
série.
Portanto é possível que o
aluno tenha que fazer uma prova de língua e cultura italiana.
O pedido de equiparação deve
ser encaminhado em papel não selado (veja impresso página 4), para o "Ufficio
scolastico" da província de residência (na província de Trento deve
ser encaminhado para o "Sovrintendente scolastico").
Ao pedido é preciso anexar
os documentos a seguir:
•
Certificado original de conclusão de curso
do estabelecimento de ensino no exterior. A assinatura do Chefe do
estabelecimento de ensino que expediu o Certificado de conclusão de
curso deve ser legalizada pela Autoridade diplomática ou consular no
País em que o Certificado de conclusão de curso foi conseguido;
•
tradução em italiano do Certificado
estrangeiro de conclusão de curso. A tradução deve ser legalizada pela
Autoridade diplomática ou consular italiana, por tradutor juramentado,
ou ainda pela representação diplomática ou consular, na Itália, do País
no qual o Certificado de conclusão de curso foi conseguido. A tradução
pode ser declarada conforme o original com juramentação do tradutor
junto a um Tribunal ;
•
declaração de validade pela Autoridade
diplomática ou consular italiana, indicando:
•
se o Certificado de conclusão de curso é de
instituto oficial de instrução ou de estabelecimento particular
equiparado e indicando com clareza a sua gerência;
•
seqüência e grau dos estudos do Certificado
de conclusão de curso;
•
certificados ou documentos comprovando o
conhecimento da língua italiana;
•
documentos comprovando a condição anterior
de cidadão estrangeiro (no caso de cidadão/ã italiano/a por casamento);
•
certidão de naturalização (no caso de
cidadão/ã italiano/a por naturalização).
Certificados de conclusão
de curso equivalentes aos italianos de ensino médio
Em geral é reconhecido como
Certificado de conclusão de curso correspondente ao Certificado de
conclusão de curso italiano de ensino médio ("Certificado de
conclusão de curso di maturità" ) o Certificado de conclusão de
curso final de Ensino Médio no exterior após pelo menos 4 anos de
estudo. O "Ufficio scolastico" apura a correspondência
substancial dos programas e das disciplinas entre o curso estrangeiro e
o curso italiano, podendo verificar o nível cultural, técnico e
profissional do requerente com uma prova de adaptação em disciplinas
peculiares do Certificado de conclusão de curso italiano que foi
solicitado.
O pedido de equiparação deve
ser encaminhado em papel não selado ( veja impresso, página 4, para o "Ufficio
scolastico" de uma província italiana qualquer (no Trentino deve ser
encaminhado para o "Sovrintendente scolastico").
Ao pedido devem ser anexados
os seguintes documentos:
•
Certificado original de conclusão de curso
do estabelecimento de ensino no exterior. A assinatura do Chefe do
estabelecimento de ensino deve ser legalizada pela Autoridade
diplomática ou consular no País em que o Certificado de conclusão de
curso foi conseguido;
•
tradução em italiano do Certificado
estrangeiro de conclusão de curso. A tradução deve ser legalizada
conforme o original pela Autoridade diplomática ou consular italiana,
por tradutor juramentado, ou ainda pela representação diplomática ou
consular, na Itália, do País em que o Certificado de conclusão de curso
foi conseguido. A tradução pode ser feita com juramentação do tradutor
junto ao tribunal;
•
Declaração de
validade expedida pela Autoridade diplomática ou consular italiana,
indicando:
••
a posição jurídica do estabelecimento de
ensino (instituto oficial de instrução ou estabelecimento particular
equiparado), indicando com clareza a gerência;
••
seqüência e grau dos estudos do Certificado
de conclusão de curso;
••
os anos totais de estudo;
••
os efeitos com relação à continuação dos
estudos (se o Certificado de conclusão de curso permite entrar na
Universidade) ou com relação a contratação em empresas;
••
a avaliação dada no País no qual o
Certificado de conclusão de curso foi conseguido.
•
autos ou documentos que comprovam o
conhecimento da língua italiana (por exemplo, certificados de cursos de
língua italiana, de trabalho em empresas italianas). Não tendo estes
documentos, a pessoa deverá fazer uma prova de adaptação de língua e
cultura italiana.
•
currículo, assinado pelo requerente, de seus
estudos separado para cada ano letivo e indicando, se possível, as
disciplinas de cada curso. No currículo podem ser mencionadas as
experiências de trabalho;
•
programa das disciplinas estudadas expedido
pelo estabelecimento de ensino ou pelas autoridades escolares
estrangeiras e tradução em italiano legalizada conforme o original
•
documentos comprovando a condição anterior
de cidadão estrangeiro (no caso de cidadão/ã italiano/a por casamento);
•
decreto de naturalização (no caso de
cidadania italiana por naturalização).
IMPORTANTE:
mesmo não querendo pedir a equiparação, a
tradução legalizada do Certificado estrangeiro de conclusão de curso
conforme o documento original e a declaração de validade acima referidas
tornam-se necessárias para demonstrar o nível de escolaridade no
trabalho.
Matrículas em escolas
italianas de alunos proveniente do exterior
Os alunos provenientes do
exterior, quer italianos, quer estrangeiros, que ainda não completaram
18 anos de idade e com Certificados de conclusão de curso de escolas
estrangeiras no exterior , em qualquer altura do ano podem
matricular-se num estabelecimento de ensino primário ou médio italiano,
público e particular. O pedido deverá ser encaminhado para o
estabelecimento de ensino escolhido, anexando os documentos a seguir:
•
comprovante da matrícula e freqüência das
aulas no estabelecimento de ensino estrangeiro e tradução em italiano
legalizada pela Autoridade diplomática ou consular;
•
declaração da Autoridade consular italiana
certificando a correspondência da turma no exterior com a italiana.
O Conselho de professores
avalia todos os casos para inserir o aluno na turma mais apropriada,
levando em conta os seus saberes com relação a todo o programa
necessário para a turma na qual ele deseja se matricular. Seu nível pode
ser apurado com uma prova.
NO TRENTINO, o pedido de
equiparação de Certificado de conclusão de curso deve ser encaminhado
para a
SOVRINTENDENZA SCOLASTICA
DEL TRENTINO
Via Gilli, 3 - 38100 TRENTO
Telefono: ++39 0461 491476 / fax 828550
www.vivoscuola.it/sovrintendenza/
Orario: lunedì - martedì - giovedì: 9.00 - 12.30 / mercoledì: 9.00
-12.30 e 14.30 - 16.30
Responsabile:dr. Gabriella Pasquali :
gabriella.pasquali@provincia.tn.it
Para
juramentar as traduções dirija-se ao
TRIBUNALE DI TRENTO - UFFICIO
ASSEVERAZIONI
Via Jacopo Aconcio, 2 / 2° piano - stanza
35
Tel. ++39 0461 213314
Orario: dal lunedì al venerdì, dalle 9.00 alle 12.00
Modelo do pedido de equiparação
(clique aqui) - formato .doc)

Roteiro geral
para o reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA;
Guia prático para os TRENTINOS que vivem no exterior;
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