Com decreto do presidente da República, Giorgio Napolitano, em 6 de fevereiro passado, foram convocadas para os dias 13 e 14 de abril de 2008 as votações para a eleição da Câmara dos Deputados e do Senado na Itália. As eleições acontecerão junto às zonas eleitorais nas Prefeituras de residência do eleitor no domingo (13/04), das 8h às 22h, e na segunda-feira (14/04), das 7h às 15h.
No exterior, tem direito a votar os cidadãos italianos que tenham completado 18 anos (para a eleição da Câmara) e 25 anos (para o Senado) e que estejam inscritos nas listas eleitorais (organizadas em base aos inscritos no AIRE dos comunes e no cadastro consular).
Nas eleições políticas vota-se para eleger 12 deputados e seis senadores na Circunscrição exterior. Esta é dividida em quatro repartições geográficas: Europa; América Meridional; América Setentrional e Central; África, Ásia, Oceania e Antártida.
Na Repartição América meridional se vota para eleger 3 deputados e 2 senadores.
O voto por correspondência
Em até 18 dias antes da data das eleições (26/03), o Consulado enviará a todos os eleitores um envelope contendo:
a) o título eleitoral;
b) a(s) cédula(s) eleitoral(ais) com um pequeno envelope onde essa(s) será(ão) introduzida(s);
c) um envelope grande com o endereço do Consulado;
d) as listas dos candidatos;
e) um folheto explicativo sobre as modalidades de voto;
f) o texto da lei 459/2001 - veja no link http://www.oriundi.net/files/Lei459de2001.doc
O eleitor que não completou a idade de 25 anos até a data de 13 de abril recebe somente a cédula para a Câmara dos Deputados. O voto deve ser expresso marcando um sinal (por exemplo, uma cruz ou uma barra) no indicativo correspondente à lista por ele escolhida ou no retângulo da cédula que o contêm utilizando uma caneta de tinta preta ou azul.
Cada eleitor pode expressar o voto preferencial (máximo duas preferências) escrevendo o sobrenome do candidato na linha apropriada ao lado do indicativo votado; o voto é pessoal, livre e secreto.
A cédula
A cédula ou as cédulas devem ser colocadas no envelope em branco que deve ser fechado. Nele devem conter somente as cédulas eleitorais. No envelope maior já selado (contendo o endereço do Departamento consular de competência) o eleitor insere o cupom do certificado eleitoral (após tê-lo destacado do certificado na linha pontilhada) e o envelope fechado contendo as cédulas.
Nas cédulas eleitorais, no envelope branco e no cupom não deve aparecer nenhuma marca de identificação pessoal; no envelope selado não deve ser escrito o remetente; o envelope branco e as cédulas eleitorais devem estar intactos.
Veja outras informações no link http://www.oriundi.net/files/devolucao.doc
Prazos
O envelope selado deve ser enviado pelo correio até o dia 3 de abril para que possa chegar no Departamento consular até no máximo às 16 horas (horário local) do dia 10 de abril de 2008. As cédulas que chegarem após o prazo indicado não poderão ser consideradas e serão incineradas.
O eleitor que não tenha recebido o envelope 14 dias antes da data das eleições (30/03), deve solicitá-lo pessoalmente ao próprio Consulado. O eleitor deverá enviar as cédulas ao Consulado em até 10 dias antes da data das eleições.
O Consulado enviará as cédulas à Itália, de forma que a contagem dos votos (escrutínio) possa ser efetuada juntamente com as cédulas italianas.
O voto na Itália
Os cidadãos italianos residentes no exterior, segundo o que prevê a lei 459, podem optar por votar na Itália, retornando ao território nacional e votando para os candidatos que se apresentam na circunscrição relativa à seção eleitoral em que é inscrito. Não é previsto o reembolso das despesas de viagem ao eleitor que optar por votar na Itália.
O eleitor que pretender retornar à Itália para votar deverá dar comunicação escrita ao próprio Consulado até 31 de dezembro do ano precedente à expiração natural da legislatura ou, em caso de dissolução antecipado das câmaras, até 10 dias a partir da indicação das eleições. A opção é válida somente para uma consulta eleitoral ou referendária.