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Migrazioni ItaliaOggi

 

Nova lei italiana para imigrantes evolui, mas não diferencia descendentes

19/03/2007

Imigrantes na Itália


Na próxima semana, o Conselho de Ministros da Itália deverá apreciar o novo texto da lei que rege a imigração no país. Já sem condições de prescindir da mão-de-obra dos estrangeiros, o país procura harmonizar suas necessidades ao mesmo tempo em que disciplina e normatiza o ingresso de imigrantes. Mais uma vez, apesar de estar sendo saudada como um avanço, a lei não trabalha a especificidade dos descendentes de italianos que buscam o país de origem de seus ancestrais, mais uma vez  tratados com indiferenciação ou até com mais restrições e exigências – como no caso na obtenção da cidadania.

De qualquer forma, a chamada lei Amato-Ferrero, que substituirá a Bosi-Fini – referências às autoridades governamentais das pastas responsáveis pela sua implementação – ao tratar genericamente os imigrantes, reflete uma posição em relação aos italianos que foram obrigados a deixar o país em busca da cidadania negada que se faz presente até mesmo no processo de formação cultural do país. Afinal, o processo migratório do final do século XIX e do início do século XX  quase invariavelmente não é tratado com relevância nas ementas do ensino italiano.

O objetivo chave da Lei é o de efetivar os canais de ingresso legal dos imigrados na Itália, como um antídoto para a clandestinidade. Além de modificações em termos dos fluxos dos imigrantes, que serão trienais, com uma estimativa que prevê o ingresso de 250 a 300 mil trabalhadores por ano, ou cerca de um milhão a cada três anos. A cota para o trabalho doméstico e de assistência à pessoa poderá ser flexibilizada. Da mesma forma, terão via livre, ingressos fora de cota, os administradores, professores universitários, artistas e trabalhadores especializados.

Serão introduzidas listas de permanência no exterior, para as quais poderão se inscrever os interessados em emigrar para a Itália. Essas listas serão confiadas aos consulados e organizações internacionais que mantém acordos com o Estado italiano. Um detalhe muito importante: a partir da aprovação do novo texto, será levado em conta o conhecimento da língua. Ou seja, terá mais facilidade quem souber falar o idioma italiano. Igualmente serão considerados os diplomas de formação e a especialidade profissional do migrante.

No caso de perder o emprego, o imigrante terá prolongado por um ano a duração do seu visto de permanência para “aguardo de ocupação”. O trabalhador com visto de permanência de longo período será equiparado aos cidadãos da União Européia, inclusive tendo direito a disputar concursos públicos para acesso ao trabalho na administração pública.

A nova lei deverá estabelecer ainda  o direito de voto nas eleições administrativas – municipais – para os emigrados com visto de permanência, residentes no país há pelo menos cinco anos.

Outra novidade será a introdução do promotor, tanto institucional quanto privado (entes locais, sindicatos, associações empresariais, cidadão comum), que poderão garantir economicamente a estadia do estrangeiro.

Em última análise, as mudanças pretendem combater o trabalho ilegal  ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes para atender a demanda por mão-de-obra. Além de humanizar o processo. No entanto, o paradoxo continua sendo em relação aos imigrantes, para os quais poderiam ser criados mecanismos diferenciados. Para tanto, na verdade, falta algo: o Estado italiano reconhecer a dívida moral, ética e  humanitária que tem em relação aos cidadãos e cidadãs que foram “estimulados” – pelo próprio Estado - a deixar sua terra. Essa é uma questão de direito que ainda deverá ser enfrentada. Mais cedo ou mais tarde.

(© Oriundi)


Principais alterações na lei de imigração da Itália

Veja algumas das principais alterações que estão sendo previstas:

VOTO

Somente para as eleições administrativas

A lei Amato-Ferrero reconhece o direito eleitoral ativo e passivo às eleições administrativas, a favor de todos os emigrados regulares com visto de permanência de longo período. Urnas abertas aos trabalhadores estrangeiros com visto de permanência, residentes na Itália a menos de cinco anos, em conformidade com a Convenção de Strasburgo, de 5 de fevereiro de 1992, como já previsto em muitos países europeus.

HOJE - O voto administrativo, assim como o político, é reservado aos cidadãos italianos, como disposto no artigo 48 da Constituição.

O TRABALHO

Listas no exterior

A nova lei prevê a abertura de listas para vistos de permanência no exterior para quem quer emigrar para a Itália. As listas serão organizadas pelos consulados ou pelas organizações internacionais, após a elaboração de uma convenção com o Estado italiano e levarão em conta os títulos de estudo e o nível de conhecimento da língua italiana dos trabalhadores estrangeiros que decidem inscrever-se.

HOJE - Para entrar na Itália, o imigrado deve possuir um contrato de trabalho. Mas quem assume um desconhecido?

EMPREGADA DOMÉSTICA

Também fora da cota

A nova lei prevê que a cota, estabelecida para trabalho subordinado doméstico de assistência à pessoa, possa ser ampliada. Caso as solicitações de emprego sejam superiores à medida pré-fixada, poder-se-á aumentar a cota pré-estabelecida.

 HOJE - Empregada doméstica e acompanhante que trabalham na Itália são vinculadas às cotas estabelecidas pelo decreto de fluxo anual.

PROMOTOR

Institucionais e privados

Volta o promotor, já previsto pela lei Turco-Napolitano. Promotor institucional: entes locais, sindicatos e associações empreendedoras, prontas a garantir economicamente o imigrado. Promotor privado: cidadão comum, com renda suficiente para garantir seus empreendimentos patrimoniais.

HOJE - O promotor previsto pela lei Turco-Napolitano foi cancelado pela lei Bossi-Fini. Hoje não existe.

OS CONCURSOS

Equiparação aos cidadãos europeus

Com a nova lei, os trabalhadores estrangeiros, com visto de permanência de longo período na Itália, serão equiparados ao cidadão da União européia, com a finalidade de ter acesso ao trabalho e à Administração Pública. Também acesso a concursos públicos. Não só. Estes imigrados terão equiparação aos europeus no que se refere à assistência social.

HOJE - Os emigrados regulares têm acesso aos empregos nos órgãos da administração pública.

CPT

Acolhimento potencializado

L´AMATO-Ferrero (lei) revoluciona o sistema do CPT. Serão potencializados os centros de acolhimento, com acordos com ASI e Associações Humanitárias para a gestão. Muda o nome do CPT .( Chamar-se-ão: Centros de Expulsão ) e serão reduzidos em número: servirão somente para abrigar os imigrados clandestinos “ irredutíveis”. Os centros serão abertos a visitas de jornalistas e associações.

HOJE - Os 14 CTP presentes hoje na Itália, encontram-se em meio a grande confusão. Médicos sem Fronteira, denúncia abusiva e violação dos direitos.

(© Oriundi)


ONU detecta tendência ao racismo e à xenofobia na Itália

Foto: ICIIbilbao

Relator da ONU, Doudou Diene, ficou particularmente preocupado com a situação dos trabalhadores imigrantes na agricultura e das mulheres

Embora não seja marcada por um fenômeno profundo de racismo, a sociedade italiana está enfrentando uma tendência à xenofobia e ao desenvolvimento de manifestações racistas, afetando principalmente imigrantes e asilados de origem africana, mas também da Europa Oriental e a comunidade muçulmana. Esse é um trecho das observações preliminares do relatório do enviado especial da ONU à Itália, Doudou Diene, que esteve no país em outubro do ano passado  para avaliar os elementos discriminatórios em relação a estrangeiros, trabalhadores imigrantes, refugiados e solicitantes de asilo.

Na visão do relator das Nações Unidas, cujo trabalho foi apresentado, nesta semana, em Genebra, os grupos mencionados sofrem modos diferentes de marginalização institucional e socioeconômica e discriminação cultural e religiosa.

Diene considerou alarmantes as informações recebidas a respeito das condições de trabalho para imigrantes no setor agrícola e a situação de mulheres, vulneráveis a condições abusivas em trabalhos domésticos, além de notar a elevada presença de estrangeiras no âmbito da prostituição.

Em relação às políticas adotadas pelas autoridades, o relator da ONU saudou as ações do Governo e o seu firme compromisso no sentido de combater o racismo e a xenofobia. Nesse contexto, ele destacou o projeto de lei que deverá ser apreciado pelo Parlamento com reformas no campo da imigração.

Leia, na íntegra, o relatório da ONU:
http://www.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/4session/A-HRC-4-19-Add-4.doc

(© Oriundi)

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