A
CULINÁRIA ITALIANA
A volta dos pepinos tortos: Europa autoriza venda de
frutas e hortaliças deformadas
Elevação dos preços dos alimentos faz com que
Comissão Européia libere a venda de frutas e hortaliças
Preços dos alimentos farão com que europeus passem a conviver com produtos
"imperfeitos"
Uma das coisas que chama a atenção dos brasileiros que visitam países europeus é
a perfeição dos frutos e produtos agrícolas vendidos em supermercados e
fruteiras. Até mesmo em contraste com o desregramento existente no Brasil, onde
frutos podres convivem com outros com várias imperfeições, o advento da União
Européia só fez acentuar o rigor da fiscalização sobre os produtos oferecidos
aos consumidores. Pois agora, a situação vai mudar. As regras que regiam o
tamanho e a forma dos frutos e produtos hortigranjeiros vão deixar de ser
aplicadas, após os Estados-Membros da União Européia terem votado há alguns dias
propostas da Comissão destinadas a revogar as normas de comercialização para 26
tipos de hortifrutigranjeiros.
A iniciativa da Comissão que visa eliminar essas normas é um importante elemento
dos seus atuais esforços de racionalização e simplificação das regras da UE e de
redução da burocracia. As normas de comercialização aplicáveis a 10 tipos de
hortofrutícolas, incluindo as maçãs, os morangos e os tomates, permanecerão em
vigor. Mas, mesmo para esses 10 tipos de produtos, os Estados-Membros poderão,
pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos
que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de um modo que os
distinga das classes "extra", "I" e "II". Por outras palavras, as novas regras
permitirão que as autoridades nacionais autorizem a venda de todos os frutos e
produtos hortícolas, independentemente do seu tamanho e forma.
"Esta decisão marca o início de uma nova era para os pepinos curvos e as
cenouras nodosas," disse Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela
agricultura e pelo desenvolvimento rural. "Trata-se de um exemplo concreto dos
nossos esforços para eliminar burocracia desnecessária. Não há qualquer motivo
para regular este tipo de questões a nível comunitário, sendo de longe
preferível que os operadores do mercado adotem as decisões a que houver lugar.
Na atual conjuntura de preços elevados dos produtos alimentares e de
dificuldades econômicas generalizadas, os consumidores devem poder escolher
entre a mais vasta gama de produtos possível. Não tem qualquer sentido eliminar
produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm uma forma "errada".
Nas negociações realizadas no ano passado sobre a reforma da organização comum
do mercado das frutas e produtos hortícolas, a Comissão comprometeu-se a reduzir
a burocracia desnecessária, através da eliminação de um conjunto de normas de
comercialização aplicáveis a esses produtos. Da votação resulta que tais normas
serão revogadas para 26 produtos: damascos, alcachofras, espargos, beringelas,
abacates, feijões, couves-de-bruxelas, cenouras, couves-flores, cerejas,
aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avelãs com
casca, couves-repolhos, alhos franceses, melões, cebolas, ervilhas, ameixas,
aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, melões e chicórias whitloof.
De acordo com as propostas, serão mantidas normas de comercialização específicas
para 10 produtos que representam 75/%, em valor, das trocas comerciais da UE:
maçãs, cítricos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, peras, morangos,
pimentões doces, uvas de mesa e tomates. Contudo, os Estados-Membros poderão
igualmente isentar estes produtos da aplicação das normas se forem vendidos no
comércio com um rótulo adequado. Na prática, isso significa que uma maçã que não
corresponda à norma poderá ser vendida no comércio, desde que ostente um rótulo
com a menção "produto destinado a transformação" ou uma menção equivalente.
A Comissão adotará agora formalmente as alterações que, por razões práticas,
serão aplicadas a partir de 1 de Julho de 2009.
Tornano sui banchi degli ortolani i cetrioli storti: la Commissione autorizza la
vendita di frutta e ortaggi fuori norma
Le norme sulle dimensioni e la forma degli ortofrutticoli appartengono ormai al
passato: gli Stati membri dell'Unione europea hanno votato le proposte della
Commissione che abrogano le norme specifiche di commercializzazione di ventisei
tipi di frutta e ortaggi. L'iniziativa della Commissione di eliminare queste
norme costituisce un elemento portante dei suoi sforzi di razionalizzazione e
semplificazione della normativa UE e di snellimento di inutili formalità
burocratiche. Per dieci tipi di frutta e verdura, fra cui mele, fragole e
pomodori, le norme di commercializzazione restano in vigore. Ma anche per questi
dieci prodotti ortofrutticoli gli Stati membri potranno per la prima volta
autorizzare i negozi a vendere prodotti fuori norma purché siano etichettati in
modo da distinguerli dai prodotti delle categorie extra, I e II. In altre
parole, la nuova normativa conferisce alle autorità nazionali la facoltà di
autorizzare la vendita di tutti i prodotti ortofrutticoli, indipendentemente
dalla loro forma e dimensione.
«È iniziata una nuova era per i cetrioli storti e le carote nodose» ha
dichiarato a questo proposito Mariann Fischer Boel, Commissaria all'agricoltura
e allo sviluppo rurale. «È un'iniziativa esemplare per eliminare adempimenti
burocratici inutili. Non abbiamo certo bisogno di legiferare su questo tipo di
questioni a livello europeo: è molto meglio lasciare quest'incombenza agli
operatori del mercato. E nella congiuntura attuale, caratterizzata da prezzi
elevati dei prodotti alimentari e da difficoltà economiche generalizzate, è
opportuno permettere ai consumatori di scegliere fra la più vasta gamma
possibile di prodotti. È assurdo buttar via prodotti perfettamente commestibili
semplicemente perché non hanno una forma perfetta».
Durante le trattative svoltesi lo scorso anno sulla riforma dell'organizzazione
comune del mercato nel settore dei prodotti ortofrutticoli la Commissione si è
impegnata a ridurre la burocrazia inutile eliminando una serie di norme di
commercializzazione per determinati frutti e ortaggi. Il voto odierno significa
che saranno eliminate le norme di commercializzazione per ventisei prodotti:
albicocche, carciofi, asparagi, melanzane, avocado, fagioli, cavoli di
Bruxelles, carote, cavolfiori, ciliegie, zucchine, cetrioli, funghi coltivati,
aglio, nocciole in guscio, cavoli cappucci, porri, meloni, cipolle, piselli,
prugne, sedani da coste, spinaci, noci in guscio, cocomeri e cicoria witloof.
Le proposte consentirebbero di mantenere le norme specifiche di
commercializzazione per dieci prodotti che rappresentano il 75% del valore degli
scambi nell'Unione europea: mele, agrumi, kiwi, lattughe, pesche e pesche noci,
pere, fragole, peperoni dolci, uve da tavola e pomodori.
Tuttavia, gli Stati membri possono esentare questi prodotti dall'applicazione
delle norme se sono venduti con un'etichettatura appropriata. In pratica ciò
significa che le mele fuori norma potranno essere vendute in negozio purché
provviste di un'etichetta con la dicitura "prodotto destinato alla
trasformazione" o una dicitura equivalente.
La Commissione adotterà ora ufficialmente queste modifiche che, per motivi
pratici, entreranno in vigore al 1°luglio 2009.
(©
Oriundi)
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