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  A CULINÁRIA ITALIANA

A volta dos pepinos tortos: Europa autoriza venda de frutas e hortaliças deformadas

 

Elevação dos preços dos alimentos faz com que Comissão Européia libere a venda de frutas e hortaliças

Preços dos alimentos farão com que europeus passem a conviver com produtos "imperfeitos"

Uma das coisas que chama a atenção dos brasileiros que visitam países europeus é a perfeição dos frutos e produtos agrícolas vendidos em supermercados e fruteiras. Até mesmo em contraste com o desregramento existente no Brasil, onde frutos podres convivem com outros com várias imperfeições, o advento da União Européia só fez acentuar o rigor da fiscalização sobre os produtos oferecidos aos consumidores. Pois agora, a situação vai mudar. As regras que regiam o tamanho e a forma dos frutos e produtos hortigranjeiros vão deixar de ser aplicadas, após os Estados-Membros da União Européia terem votado há alguns dias propostas da Comissão destinadas a revogar as normas de comercialização para 26 tipos de hortifrutigranjeiros.

A iniciativa da Comissão que visa eliminar essas normas é um importante elemento dos seus atuais esforços de racionalização e simplificação das regras da UE e de redução da burocracia. As normas de comercialização aplicáveis a 10 tipos de hortofrutícolas, incluindo as maçãs, os morangos e os tomates, permanecerão em vigor. Mas, mesmo para esses 10 tipos de produtos, os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de um modo que os distinga das classes "extra", "I" e "II". Por outras palavras, as novas regras permitirão que as autoridades nacionais autorizem a venda de todos os frutos e produtos hortícolas, independentemente do seu tamanho e forma.

"Esta decisão marca o início de uma nova era para os pepinos curvos e as cenouras nodosas," disse Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela agricultura e pelo desenvolvimento rural. "Trata-se de um exemplo concreto dos nossos esforços para eliminar burocracia desnecessária. Não há qualquer motivo para regular este tipo de questões a nível comunitário, sendo de longe preferível que os operadores do mercado adotem as decisões a que houver lugar. Na atual conjuntura de preços elevados dos produtos alimentares e de dificuldades econômicas generalizadas, os consumidores devem poder escolher entre a mais vasta gama de produtos possível. Não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm uma forma "errada".

Nas negociações realizadas no ano passado sobre a reforma da organização comum do mercado das frutas e produtos hortícolas, a Comissão comprometeu-se a reduzir a burocracia desnecessária, através da eliminação de um conjunto de normas de comercialização aplicáveis a esses produtos. Da votação resulta que tais normas serão revogadas para 26 produtos: damascos, alcachofras, espargos, beringelas, abacates, feijões, couves-de-bruxelas, cenouras, couves-flores, cerejas, aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avelãs com casca, couves-repolhos, alhos franceses, melões, cebolas, ervilhas, ameixas, aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, melões e chicórias whitloof.

De acordo com as propostas, serão mantidas normas de comercialização específicas para 10 produtos que representam 75/%, em valor, das trocas comerciais da UE: maçãs, cítricos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentões doces, uvas de mesa e tomates. Contudo, os Estados-Membros poderão igualmente isentar estes produtos da aplicação das normas se forem vendidos no comércio com um rótulo adequado. Na prática, isso significa que uma maçã que não corresponda à norma poderá ser vendida no comércio, desde que ostente um rótulo com a menção "produto destinado a transformação" ou uma menção equivalente.

A Comissão adotará agora formalmente as alterações que, por razões práticas, serão aplicadas a partir de 1 de Julho de 2009.


Tornano sui banchi degli ortolani i cetrioli storti: la Commissione autorizza la vendita di frutta e ortaggi fuori norma

Le norme sulle dimensioni e la forma degli ortofrutticoli appartengono ormai al passato: gli Stati membri dell'Unione europea hanno votato le proposte della Commissione che abrogano le norme specifiche di commercializzazione di ventisei tipi di frutta e ortaggi. L'iniziativa della Commissione di eliminare queste norme costituisce un elemento portante dei suoi sforzi di razionalizzazione e semplificazione della normativa UE e di snellimento di inutili formalità burocratiche. Per dieci tipi di frutta e verdura, fra cui mele, fragole e pomodori, le norme di commercializzazione restano in vigore. Ma anche per questi dieci prodotti ortofrutticoli gli Stati membri potranno per la prima volta autorizzare i negozi a vendere prodotti fuori norma purché siano etichettati in modo da distinguerli dai prodotti delle categorie extra, I e II. In altre parole, la nuova normativa conferisce alle autorità nazionali la facoltà di autorizzare la vendita di tutti i prodotti ortofrutticoli, indipendentemente dalla loro forma e dimensione.

«È iniziata una nuova era per i cetrioli storti e le carote nodose» ha dichiarato a questo proposito Mariann Fischer Boel, Commissaria all'agricoltura e allo sviluppo rurale. «È un'iniziativa esemplare per eliminare adempimenti burocratici inutili. Non abbiamo certo bisogno di legiferare su questo tipo di questioni a livello europeo: è molto meglio lasciare quest'incombenza agli operatori del mercato. E nella congiuntura attuale, caratterizzata da prezzi elevati dei prodotti alimentari e da difficoltà economiche generalizzate, è opportuno permettere ai consumatori di scegliere fra la più vasta gamma possibile di prodotti. È assurdo buttar via prodotti perfettamente commestibili semplicemente perché non hanno una forma perfetta».

Durante le trattative svoltesi lo scorso anno sulla riforma dell'organizzazione comune del mercato nel settore dei prodotti ortofrutticoli la Commissione si è impegnata a ridurre la burocrazia inutile eliminando una serie di norme di commercializzazione per determinati frutti e ortaggi. Il voto odierno significa che saranno eliminate le norme di commercializzazione per ventisei prodotti: albicocche, carciofi, asparagi, melanzane, avocado, fagioli, cavoli di Bruxelles, carote, cavolfiori, ciliegie, zucchine, cetrioli, funghi coltivati, aglio, nocciole in guscio, cavoli cappucci, porri, meloni, cipolle, piselli, prugne, sedani da coste, spinaci, noci in guscio, cocomeri e cicoria witloof.

Le proposte consentirebbero di mantenere le norme specifiche di commercializzazione per dieci prodotti che rappresentano il 75% del valore degli scambi nell'Unione europea: mele, agrumi, kiwi, lattughe, pesche e pesche noci, pere, fragole, peperoni dolci, uve da tavola e pomodori.

Tuttavia, gli Stati membri possono esentare questi prodotti dall'applicazione delle norme se sono venduti con un'etichettatura appropriata. In pratica ciò significa che le mele fuori norma potranno essere vendute in negozio purché provviste di un'etichetta con la dicitura "prodotto destinato alla trasformazione" o una dicitura equivalente.

La Commissione adotterà ora ufficialmente queste modifiche che, per motivi pratici, entreranno in vigore al 1°luglio 2009. 

(© Oriundi)

 


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